Depois
de ter sido diagnosticada com a doença, a mulher procurou a central de
autorização do plano de saúde. Na ocasião, foi informada de que havia somente
um oncologista para atender toda a rede. Em função disso, conseguiu marcar a
consulta somente para 20 dias depois. Considerando que a demora poderia agravar
a doença, ela ajuizou ação.
A
antecipação de tutela determinando que o plano de saúde Hapvida forneça
tratamento de saúde para paciente com câncer de mama foi concedida pela juíza
Antônia Neuma Mota Moreira Dias, em respondência pela 17ª Vara Cível de
Fortaleza.
De
acordo com os autos, após a suspeita do câncer, a mulher recorreu ao plano para
realizar consultas e exames. Contudo, foi surpreendida com a demora e a não
autorização dos procedimentos, tendo que contar com doações e ajuda de amigos
para arcar com os custos.
Depois
de ter sido diagnosticada com a doença, e em situação de desespero, ela
procurou a central de autorização do Hapvida. Na ocasião, foi informada de que
havia somente um oncologista para atender toda a rede. Em função disso,
conseguiu marcar a consulta somente para 20 dias depois.
Considerando
que a demora poderia agravar a doença, ela ajuizou ação requerendo antecipação
de tutela para que a empresa fornecesse todo o tratamento. Também solicitou
pagamento de indenização por danos morais.
A
magistrada determinou que o plano de saúde fornecesse imediatamente todo o
tratamento cirúrgico, químico e medicamentoso necessário. A juíza considerou as
sequelas que a paciente pode sofrer em consequência do atraso no atendimento.
“Em matéria de Planos de Saúde e de relação de consumo, depreende-se, da Lei
9.656/98 e do Código de Defesa do Consumidor, a prevalência de valores como o
direito à saúde e à vida, sobre cláusulas contratuais, sempre na busca de
prestigiar o princípio dos princípios, qual seja, o da dignidade humana”.
(Processo
nº 0120983-61.2015.8.06.0001)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/plano-saude-deve-fornecer-tratamento-para-paciente-cancer-mama/35829

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