A
operadora de telecomunicações Brasil Telecom S/A foi condenada pelo
desembargador Jeová Sardinha de Moraes, em decisão monocrática, que reformou
sentença do juízo da Comarca de Anápolis, a restituir em dobro o valor cobrado
indevidamente nas faturas da Midway International Labs Ltda. Terá de pagar
também multa no valor de R$ 30.250 à Superintendência de Proteção dos Direitos
do Consumidor (Procon), imposta por meio de processo administrativo instaurado
após reclamação feita pela empresa.
Segundo
a consumidora, ela havia firmado contrato de prestação de serviços de telefonia
móvel com a Brasil Telecom, mas alegou ter recebido cobranças "indevidas e
abusivas" nas faturas dos meses de setembro de 2008 a março de 2009,
ressaltando que antes de procurar o Procon, tentou resolver o problema
diretamente com a operadora, não obtendo êxito. Em 1ª instância, o juízo
declarou nulo o ato administrativo instaurado pelo Procon, dizendo ser a
punição inexigível para todos os fins de direito.
O
magistrado afirmou que "o Procon tem poder de polícia para impor multa por
transgressões às regras do Código de Defesa do Consumidor". Segundo ele,
após aplicada a punição, não é competência do Judiciário analisar o mérito do
processo administrativo, mas apenas a legalidade de sua condução. Entendendo
que o ato administrativo instaurado foi regular e válido e não restando dúvidas
de que atos ilícitos foram gerados pela má prestação de serviço da operadora, o
procedimento da Superintendência de Proteção dos Direitos do Consumidor não
deve ser anulado. Por estes motivos, o desembargador decidiu por reformar a
sentença, mantendo a multa aplicada na via administrativa.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/operadora-telecomunicacao-tera-indenizar-por-cobranca-indevida-em-faturas/35845

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