O
juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos de
uma passageira e condenou a agência de turismo APSV Viagens e Turismo LTDA e a
companhia aérea Air France a pagarem R$ 4 mil por danos morais e R$ 6.330,23 a
título de danos materiais por cancelamento de voo, que causou uma espera de 10
horas no aeroporto. O voo de volta de Paris para Brasília foi cancelado, em
decorrência de greve dos pilotos de aeronave.
A
passageira contou que, devido à má prestação dos serviços, foi obrigada a
adquirir uma nova passagem aérea, pois seu voo foi cancelado. Dessa forma, só
conseguiu embarcar 10 horas após o horário previsto, período em que foi
obrigada a permanecer esperando no aeroporto.
A
Air France deu como justificativa para os atrasos verificados no embarque da
passageira a greve dos pilotos de aeronave, descumprindo, por isso, o horário
pactuado com a consumidora.
O
juiz entendeu que a greve dos pilotos não exclui a responsabilidade de
indenizar, por restar configurado, no caso, o chamado fortuito interno, que, ao
contrário do fortuito externo, não rompe o nexo de causalidade. Quanto à
existência de dano moral, decorrente da falha no serviço prestado pela empresa
aérea, o magistrado entendeu ser incontestável, pois a demora gerou abalo
psíquico a repercutir intimamente na honra e na dignidade do autor e,
consequentemente, caracterizou um dano moral.
PJe
0704959-65.2014.8.07.0016
Fonte:
TJDFT
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/agencia-turismo-e-companhia-aerea-sao-condenadas-por-cancelamento-voo/35843

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