Mesmo
com exame de DNA negativo, a paternidade pode ser mantida caso haja vínculo
socioafetivo entre pai e filho. Esse é o entendimento da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Goiás que, por unanimidade, manteve sentença que julgou
improcedente os pedidos de um pai que buscava retirar seu nome da certidão de
nascimento de seu filho após descobrir, oito anos depois, que não era pai
biológico da criança.
O
homem afirmou que conviveu menos de um ano com a criança, pois se separou da
mãe ao desconfiar que não seria o pai. Ele argumentou que foi induzido a erro
pela mulher e que “o reconhecimento de paternidade voluntário de uma pessoa
deve ser cerceado e protegido da sua certeza e não estar eivado de vício de
consentimento, o que leva uma pessoa a erro via induzimento”.
No
entanto, para o relator, desembargador Gilberto Marques Filho, no caso, houve a
existência de vínculo socioafetivo, já que o homem reconheceu, em juízo, a paternidade
da criança, além de pagar pensão e manter horários de visitas.
“Da
análise do conjunto probatório dos autos, o apelante não comprovou que não
tinha convivência socioafetiva com o apelado, o que ficou caracterizado foi
mero arrependimento, após oito anos, de ter registrado o menor”.
Segundo
o processo, a criança nasceu em 1997 e, embora o homem tenha se separado da mãe
da criança em 1998, ele, voluntariamente, firmou acordo perante juízo para a
fixação de pensão alimentícia para o menor, e reconheceu expressamente a
paternidade dele. Ainda em 2000, ele retificou o acordo, porém manteve a pensão
alimentícia e alterou os horários de visitas. Apenas em 2005 ele pleiteou pela
primeira vez o exame de DNA.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jan-14/dna-negativo-paternidade-mantida-vinculo-socioafetivo

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