A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais determinou que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) pague R$
24 mil por danos morais, e R$ 5,7 mil por danos materiais a um casal que ficou
sem fornecimento de energia elétrica durante a festa de casamento em Belo
Horizonte, em 2011.
Segundo o processo, o casal organizou uma recepção
para 300 convidados. Ao chegar ao salão de festas, todos foram surpreendidos
com a falta de luz. O grupo foi informado de que a energia elétrica foi
interrompida no salão e em suas imediações, por volta das 18h30, por razões
desconhecidas.
Apesar de entrar em contato com a Cemig por diversas
vezes, o fornecimento só foi restabelecido por volta das 23h, quando os
convidados já haviam se dispersado e a maioria das bebidas e comidas já não
tinha condições de ser consumida.
Em primeira instância, o pedido foi julgado
procedente. Mesmo assim, o casal recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) para que o valor estabelecido em sentença fosse aumentado para R$
200 mil. Eles também pediram que os honorários advocatícios fossem aumentados e
pagos pela Cemig.
A Cemig também recorreu na tentativa de obter uma
condenação menor. A companhia argumento que a decisão deveria ser modificada em
relação à indenização por danos materiais, já que os serviços do buffet e do
salão de festas foram utilizados. A empresa também requereu a redução do valor
estabelecido pelos danos morais. A defesa solicitou ainda que os pedidos do
casal fossem considerados improcedentes ou que o valor das indenizações fosse
reduzido.
O recurso foi julgado pelos desembargadores da 8ª
Câmara Cível, que mantiveram os valores das indenizações e modificaram a
sentença apenas no que diz respeito às custas processuais e aos honorários
devidos aos advogados que atuaram na causa.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador
Rogério Coutinho, afirmou que não há dúvidas de que a interrupção no
fornecimento de energia prejudicou o evento. Assim, para o magistrado, ficou
claro que os serviços do buffet e do salão de festas não foram utilizados da
forma como pretendiam os noivos, por isso o casal deveria ser indenizado. O
desembargador entendeu ainda que o valor fixado para a indenização por danos
morais (R$ 12 mil para cada um dos noivos) estava adequado ao caso.
A sentença foi modificada apenas no trecho relativo
aos honorários e às custas processuais. O relator determinou que o pagamento
fosse feito pela Cemig e que os honorários fossem aumentados para 10% sobre o
valor da condenação. Seu voto foi seguido pelos desembargadores Paulo Balbino e
Edgard Penna Amorim.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Processo 2763560-43.2011.8.13.0024
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jan-17/casal-indenizado-falta-luz-festa-belo-horizonte?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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