O
consumidor que é obrigado a pagar preço maior do que o anunciado na prateleira
sofre dano moral, mesmo que a promoção não estivesse valendo mais no momento da
compra. Assim decidiu a 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio
Grande do Sul ao condenar as Lojas Americanas a pagar indenização de R$ 1.500 a
uma cliente que disse ter sofrido constrangimento por só conseguir comprar um
celular depois que chamou a polícia.
A
autora relatou que um aparelho era anunciado a R$ 129 na prateleira, mas na
hora de comprá-lo foi informada de que o celular custava R$ 20 a mais. Ela
afirmou que exigiu o desconto do valor anunciado, porém foi hostilizada pelo
gerente. Na tentativa de solucionar o
impasse, a cliente solicitou a presença da Brigada Militar (a Polícia Militar
gaúcha). Conforme relato da autora e do policial que atendeu o chamado, somente
após o comparecimento da autoridade policial foi cobrado o preço da etiqueta.
Mesmo
depois de levar o produto, a cliente ingressou com pedido de indenização por
danos morais. A empresa ré alegou que a promoção havia terminado um dia antes
da consumidora ir à loja, sem que o preço tivesse sido retirado da prateleira.
A ação chegou a ser considerada improcedente no 2º Juizado Especial Cível de
Porto Alegre, mas a autora recorreu da decisão.
A
juíza Marta Borges Ortiz, relatora do processo na 1ª Turma Recursal Cível,
concluiu que a mulher tinha direito a indenização. Segundo ela, o impasse
perdurou por mais de uma hora, tendo a empresa desrespeitado a consumidora na
presença de diversas pessoas, considerando o horário da aquisição e o local da
loja no centro da capital, em que o movimento de pessoas é intenso.
Com
base em depoimento de testemunha e na ocorrência policial, a juíza afirmou que
a oferta somente foi cumprida com a intervenção da Brigada Militar. Assim,
concluiu que as Lojas Americanas infringiram o artigo 30 do Código de Defesa do
Consumidor, que obriga o fornecedor a cumprir o que anunciou. "Comprovada
a situação vexatória sofrida pela autora, a meu sentir, resta evidenciado o
dever da requerida indenizar",
afirmou a magistrada. A decisão foi unânime.
Com informações da
assessoria de imprensa do TJ-RS.
Processo:
71004715389
Fonte.
Conjur. Alexandre Facciolla
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jan-03/cliente-hostilizada-exigir-preco-etiqueta-indenizada?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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