A
aposentadoria especial só pode ser concedida quando o trabalhador comprova
insalubridade na atividade que desempenhava. Foi o que decidiu a 21ª Vara
Federal do Ceará ao julgar ação de um engenheiro civil, servidor público
federal, que reivindicava benefício referente ao período de 1978 a 1995.
A
Procuradoria-Geral da União contestou o pedido. Argumentou que a legislação
atual não admite mais o enquadramento por atividade para concessão do
benefício, mas somente a comprovação efetiva da atividade em condições
especiais. Isso em razão da Lei 9.032/95, que passou a exigir também o tempo de
trabalho de maneira permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições
especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física, durante o período
mínimo de 15, 20 ou 25 anos.
Segundo
a procuradoria, “se o cargo de engenheiro, apenas por isso, permitia a
consideração de que o servidor ou funcionário desempenhava atividade insalubre,
era de ter por certo que também tinha direito ao adicional de insalubridade,
mas a parte autora não faz qualquer referência ou prova de que recebeu tal
adicional”.
De
acordo com o órgão, essa evidência derruba a alegação de qJue o servidor teria
situação diferenciada simplesmente por ocupar cargo de engenheiro. A
procuradoria alegou também que o servidor não desempenhou de forma contínua as
funções do cargo. Entre 1980 e 1982, ele foi prefeito do município de Cacoal
(RO), o que já torna improcedente a ação ajuizada contra o INSS.
A
primeira instância acolheu os argumentos e negou os pedidos, com base em
entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Constituição não garante a
contagem de tempo de serviço diferenciada ao servidor público, mas tão somente
a concessão da aposentadoria especial mediante a prova do exercício de
atividades exercidas em condições nocivas.
Com
informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo:
0500778-90.2014.4.05.8100.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jan-04/aposentadoria-especial-depende-provas-insalubridade?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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