sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

FALTA DE SERVIÇO. PREFEITURA INDENIZARÁ CIDADÃOS POR NÃO FAZER OBRAS PARA CONTER ENCHENTES

A Prefeitura de Ribeirão Preto terá de pagar cerca de R$ 35 mil de indenização por danos morais a um grupo de moradores da cidade que perdeu utensílios, roupas e eletrodomésticos em uma inundação. A condenação também prevê o ressarcimento por danos materiais.

Os moradores do bairro Vila Virgínia foram surpreendidos com a enchente, que chegou a atingir dois metros de altura. O município alegou que as chuvas foram excepcionalmente intensas em fevereiro de 2002, quando ocorreu a tragédia. E defendeu a descaracterizado o dano moral, pois o fato não teria passado de mero aborrecimento. Mas os moradores argumentaram que faltou política pública que evitasse a enchente.

A sentença fixou indenização de aproximadamente R$ 5 mil para cada autor, valor que foi mantido pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o colegiado, a prefeitura foi negligente, uma vez que as obras de combate às enchentes foram insuficientes para pôr fim às constantes inundações na região.

“Trata-se de conduta omissiva do Poder Público, em que tinha o dever de agir, mas não o fez, caracterizando a chamada falta de serviço, a aplicar-se, neste caso, a teoria subjetiva da responsabilidade civil”, escreveu o relator do recurso, desembargador Souza Meirelles. A decisão foi unânime. 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Apelação 0021129-28.2005.8.26.0506.

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.conjur.com.br/2015-jan-03/prefeitura-indenizara-cidadaos-nao-conter-enchentes




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