A Prefeitura de Ribeirão Preto terá de pagar cerca de R$
35 mil de indenização por danos morais a um grupo de moradores da cidade que
perdeu utensílios, roupas e eletrodomésticos em uma inundação. A condenação
também prevê o ressarcimento por danos materiais.
Os
moradores do bairro Vila Virgínia foram surpreendidos com a enchente, que
chegou a atingir dois metros de altura. O município alegou que as chuvas foram
excepcionalmente intensas em fevereiro de 2002, quando ocorreu a tragédia. E
defendeu a descaracterizado o dano moral, pois o fato não teria passado de mero
aborrecimento. Mas os moradores argumentaram que faltou política pública que
evitasse a enchente.
A
sentença fixou indenização de aproximadamente R$ 5 mil para cada autor, valor
que foi mantido pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de
São Paulo. Para o colegiado, a prefeitura foi negligente, uma vez que as obras
de combate às enchentes foram insuficientes para pôr fim às constantes
inundações na região.
“Trata-se
de conduta omissiva do Poder Público, em que tinha o dever de agir, mas não o
fez, caracterizando a chamada falta de serviço, a aplicar-se, neste caso, a
teoria subjetiva da responsabilidade civil”, escreveu o relator do recurso,
desembargador Souza Meirelles. A decisão foi unânime.
Com informações da
assessoria de imprensa do TJ-SP.
Apelação
0021129-28.2005.8.26.0506.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jan-03/prefeitura-indenizara-cidadaos-nao-conter-enchentes
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