O
clube esportivo que organiza um evento esportivo em suas dependências tem o
dever de garantir a integridade física dos participantes. Seguindo esse
entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo condenou um clube e um torcedor pela agressão a um árbitro durante uma
partida de futebol amador. Ele receberá indenização de R$ 8 mil por danos
morais.
De
acordo com os autos, o torcedor agrediu o autor com socos e pontapés e proferiu
xingamentos de cunho racista contra ele. O árbitro acabou socorrido pelos
próprios jogadores que disputavam a partida. Em depoimento, dois árbitros
auxiliares e uma terceira testemunha confirmaram a violência.
Ao
analisar o pedido, o relator, desembargador Cesar Ciampolini Neto reformou a
sentença que havia indeferido pedido de indenização e ressaltou que cabia ao
clube ter fornecido segurança para o evento.
"Cabia
ao clube ter fornecido adequada segurança aos partícipes do evento esportivo,
jogadores, árbitros e expectadores. Não o tendo feito, responde objetivamente
pelos tristes eventos sucedidos. Assim, é
solidariamente
responsável", concluiu o relator. A decisão foi unânime.
0628099-50.2008.8.26.0001
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jan-13/clube-torcedor-terao-indenizar-arbitro-futebol-agressao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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