Administradora
de estacionamento privado deve zelar pela segurança de seus clientes,
englobando, nesse serviço, o de monitoramento da área e a exigência de que os
condutores observem e respeitem os limites estabelecidos para cada vaga, já que
recebem pelo serviço. Assim entendeu a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal ao condenar um estacionamento que, por negligência, fez com
que um homem e sua filha esperassem quatro horas para poderem tirar o carro da
vaga e ir embora do local.
Isso
porque, o estacionamento permitiu que um motorista estacionasse o carro atrás
de outro veículo e levasse a chave, bloqueando a saída do carro da frente. A
empresa foi condenada a pagar indenização ao homem e a filha pelo desgaste
físico e emocional.
O
autor conta que no dia 3 de junho de 2014, às 11h, estacionou seu carro em uma
vaga devidamente delimitada, no estacionamento privado do aeroporto de
Brasília, para buscar sua filha que retornava de viagem com a família.
O
homem afirma que, ao retornar ao estacionamento, eles foram surpreendidos com
outro automóvel parado atrás do veículo, o que os impossibilitou de sair do
local. Eles só conseguiram retirar o veículo do estacionamento às 15h,
permanecendo, assim, por quatro horas lá.
Em
primeira instância, a juíza do 7º Juizado Cível de Brasília afirmou que "a
empresa ré, ao administrar um estacionamento privado, é responsável pelo dever
de guarda e conservação dos bens existentes no local". No que se refere ao
dano material, a juíza considerou ser devido o ressarcimento da quantia
despendida pela autora com alimentação.
Da
mesma forma, a 3ª Turma do TJ-DF entendeu que a ausência de cautela e
diligência necessárias, no caso em questão, caracteriza falha na prestação de
serviço. Destaca-se, ainda, que o autor, submetido a longo período de espera, é
portador de diabetes e hipertensão, e sua filha estava grávida na ocasião. Tais
fatores, segundo a turma, contribuíram para que o fato superasse a esfera do
simples aborrecimento, atingindo o direito de personalidade dos autores e
ensejando a responsabilização da empresa ré.
A
juíza fixou a indenização no valor de R$ 2 mil para o motorista e de R$ 3 mil
para a sua filha, também autora da ação.
Com informações da Assessoria de
Imprensa do TJ-DF.
Processo
2014.01.1.085112-5
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jan-14/motorista-impedido-sair-vaga-estacionamento-indenizado?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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