A
Constituição garante, em seu artigo 37, parágrafo 6°, que o Estado responderá
pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, "assegurado o direito
de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Com base nisso, a
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a
Fazenda do Estado a pagar indenização por danos morais e materiais a um catador
de material reciclável de Barretos, atingido pela explosão de uma bomba de
efeito moral atirada por policiais militares.
A
decisão foi unânime e o Poder Público foi condenado a pagar reparação de R$ 5
mil pelo abalo de ordem moral e o equivalente a 10% do valor do salário mínimo
por mês desde a data do evento até o momento em que ele completaria 65 anos de
idade — em parcela única.
O
autor relatou que, durante a tradicional Festa do Peão de Boiadeiro, em agosto
de 2008, foi vítima de agressões físicas e verbais dos agentes, que tentavam
conter um tumulto. Nesse momento, ele, que catava latas, foi atingido no braço
pelo artefato. Um laudo pericial comprovou existência de lesões na mão e pulso
esquerdos.
Raposa
e o galinheiro
No
recurso da Fazenda Pública, negado pela 3ª Câmara, a administração da PM alegou
que não havia registro interno da agressão. De acordo com o relator do caso,
desembargador Ronaldo Andrade, “a alegação da apelante de que não há registro
interno sobre a ocorrência da agressão contra o autor, não comprova que ela não
tenha ocorrido, pois o que se espera do homem médio que tenha sofrido violência
física dentro de um local é que saia o mais rápido possível daquele lugar”,
afirma a decisão.
O
acórdão diz que “para que a ocorrência fosse registrada a vítima deveria procurar
a polícia militar que estava fazendo a segurança do local, o que no caso dos
autos são os próprios agressores”.
A
3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve também o montante arbitrado em
razão dos danos morais e materiais.
Informações
da assessoria de imprensa da Associação dos Advogados de São Paulo.
Apelação
0005966-28.2009.8.26.0066
Fonte.
Conjur. Alexandre Facciolla
Jorge
André Irion Jobim
http://www.conjur.com.br/2015-jan-20/estado-indenizar-homem-atingido-bomba-efeito-moral?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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