A
Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop) e o Estado de Goiás terão de
indenizar J. R. F., em R$ 72.820, por danos morais e materiais. J. sofreu
acidente em rodovia estadual quando uma ponte desmoronou no momento em que
passava em seu caminhão. A decisão monocrática é do juiz substituto em 2º grau
Carlos Roberto Fávaro, que reformou parcialmente sentença do juízo de Padre
Bernardo.
A
Agetop buscou a reforma da sentença por argumentar que não existia nos autos
provas que demonstrassem sua responsabilidade. Também alegou que houve culpa
exclusiva de J., pois, em sua opinião, o acidente “somente ocorreu devido ao
seu caminhão estar pesado, carregando areia, acima das condições da
trafegabilidade da ponte”.
O
juiz, no entanto, entendeu que a causa do acidente foi a “atitude omissa do
Poder Público, que deixou de tomar as medidas necessárias à devida manutenção
da ponte, que se encontrava à época do fato em péssimo estado de conservação”.
O magistrado analisou fotografias, o boletim de ocorrência e o orçamento e
concluiu pela presença de má conservação da ponte localizada na GO-230 com
destino à cidade de Sobradinho no Distrito Federal. Ele também constatou que
não foi provada a culpa exclusiva de J., pois, segundo ele, “não restou demonstrado
nos autos que tenha agido com imprudência ou falta de cautela na direção, ou,
ainda, que trafegava em velocidade acima do permitido”.
Quanto
ao valor das indenizações, o magistrado decidiu por mantê-lo, alternado apenas
a incidência dos juros moratórios, a fim de que incida para ambos a partir do
evento danoso. Determinou, também, que a correção monetária e os juros de mora
fossem adequados ao que dispõe o artigo 1º-F, da Lei nº 11.960/2009.
Consta
dos autos que J. estava dirigindo seu caminhão na GO-230 com destino à sua
residência na cidade Sobradinho quando sofreu um acidente ao passar por uma
ponte que desmoronou, fazendo-o despencar dentro do rio.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/estado-tera-indenizar-caminhoneiro-por-acidente-apos-desmoronamento-ponte/35816

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