A constante remarcação de aulas e a troca de professores
durante curso preparatório para concursos causam aborrecimentos que ultrapassam
a normalidade. Esse foi o entendimento da juíza Paloma Fernandes Rodrigues
Barbosa, substituta do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, ao condenar um
curso a indenizar uma aluna.
Na
ação, a estudante relatou a ocorrência de inúmeras remarcações de aulas,
ausências de professores e a concentração das aulas nos fins de semana. Por
esses motivos, pediu a devolução da quantia paga pelo curso e indenização por
danos morais. A aluna anexou ao processo diversos e-mails enviados, relatando
os problemas enfrentados durante o curso decorrentes do inadimplemento
contratual. O curso foi intimado, mas não apresentou contestação, sendo
considerados verdadeiros os fatos narrados pela aluna na petição inicial devido
à revelia.
Na
sentença, a juíza afirmou que é fato notório a alta concorrência nos concursos
públicos, o que exige dos candidatos grande preparo e estudo contínuo para que
possam, um dia, obter aprovação. Porém, de acordo com ela, as aulas ministradas
de forma esporádica, os constantes cancelamentos, as trocas de professores e o
acúmulo de aulas nos fins de semana são fatores que impedem a prestação de
serviços de forma adequada e satisfatória, frustrando a legítima expectativa do
consumidor em obter o serviço por ele contratado.
"Não
se olvida que a instituição de ensino possui o direito de cancelar
eventualmente algumas aulas e de efetuar a troca de um ou outro professor,
conforme previsto no instrumento contratual. O que não se pode admitir é que
esse direito vire uma constante, prejudicando a qualidade do serviço contratado
pelo consumidor, em flagrante abuso de direito do fornecedor", afirmou.
Ao
conceder a indenização por danos morais, a juíza considerou que a aluna teve os
seus direitos de personalidade infringidos diante da conduta negligente do
curso, o que causou desgastes e aborrecimentos que ultrapassam a esfera da
normalidade.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo
2013.01.1.167127-3
Jorge
André Irion Jobim. Advogdo de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jan-08/curso-indenizar-aluna-cancelamento-constante-aulas?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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