Pedido
de retificação de registro civil foi concedido pelo Juiz Max Akira Senda de
Brito, da Comarca de Bagé. O magistrado determinou a retificação do assento de
nascimento para que passe a constar o nome feminino utilizado pela parte autora
da ação, antes mesmo da cirurgia de mudança de sexo.
Para
o Juiz, a situação vai muito além de uma interpretação doutrinária e
jurisprudencial, tratando-se de uma visão humanística.
O
Caso
A
autora ajuizou ação de retificação de nome no registro civil, narrando que há
mais de três anos utiliza prenome feminino, sendo tratada de acordo com esse
gênero. No entanto, em seu relato, sofre situações vexatórias perante a
sociedade, já que seus documentos trazem nome masculino.
Decisão
Segundo
o Juiz, o direito ao nome está ligado intrinsecamente à sexualidade, que é um
direito fundamental da pessoa humana. Analisando os autos do processo, concluiu
que mesmo não sendo realizada a cirurgia de transgenitalização, ficou evidente
a aparência feminilizada da autora, havendo provas suficientes para a
procedência do pedido de retificação do nome.
Se
é um direito constitucional a identidade de gênero, a pretensão da parte autora
nada mais é do que apenas um reconhecimento do direito da dignidade da pessoa
humana, o reconhecimento de um nome feminino a uma pessoa que já está em um
corpo feminino.
Entretanto,
como não houve pedido no processo e ainda não ocorreu a cirurgia de
transgenitalização, no registro ainda constará o sexo como masculino. A decisão
é do dia 7/1.
EXPEDIENTE
Texto:
Fabiana de Carvalho Fernandes
Assessora-Coordenadora
de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=257255
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