Pesca
predatória em área protegida gera multa e apreensão dos materiais usados para a
empreitada. Essa foi a decisão 8ª Vara Federal do Maranhão, que manteve a
sanção de R$ 9 mil e o confisco das redes de dois homens que pescaram
ilegalmente na reserva extrativista da cidade de Cururupu (MA), feitos pelo
Instituto Chico Mendes de conservação da Biodiversidade (ICMBio).
As
penas foram aplicadas com base em um decreto municipal que proíbe em todo o
litoral de Cururupu a modalidade de pesca conhecida como "zangaria
alta" — considerada prejudicial pelo uso de redes em áreas de berçário da
fauna marinha, que atrapalha a reprodução das espécies.
Segundo
os órgãos públicos, cerca de 250 quilos de peixe retirados da água
irregularmente também foram recolhidos durante a fiscalização. Inconformados,
os pescadores ainda tentaram derrubar os autos de infração na Justiça com a
alegação de que desconheciam os limites da área protegida.
Atuando
no caso, Advocacia-Geral da União informou que os responsáveis não possuíam
qualquer autorização para a pesca com redes, o que motivou a apreensão do
material. Além disso, esclareceram que não ficou provado durante o processo
judicial qualquer ato por parte do instituto que caracterizasse
desproporcionalidade ou abuso de poder, o que afastaria a possibilidade de uma
revisão judicial da aplicação dos autos de infração.
Os
procuradores da AGU defenderam a atuação dos fiscais do ICMBio: "A criação
da reserva de Cururupu tem por objetivo garantir os recursos naturais
necessários à população extrativista do local e a rede de pesca representa uma
das principais ameaças à manutenção dos recursos pesqueiros e à sobrevivência
dessa população".
A
8ª Vara Federal do Maranhão seguiu esse entendimento e indeferiu o pedido dos
pescadores. Segundo a decisão, as irregularidades ficaram evidentes diante da
quantidade de provas apresentadas durante o processo. "Nessas
circunstâncias, entendo que a atuação e a apreensão das redes de pesca decorrem
do exercício do dever-poder de polícia da autoridade ambiental", destacou
a sentença.
Com
informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo
0056704-69.2013.4.01.3700
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2015-jan-13/pesca-predatoria-area-protegida-gera-multa-apreensao-redes?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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