sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

RODIN: 3ª VARA FEDERAL DE SANTA MARIA, RS, RECEBE NOVAMENTE DENÚNCIA CONTRA EX-GOVERNADORA YEDA CRUSIUS (PSDB)

A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) recebeu novamente denúncia contra a ex-governadora Yeda Crusius em ação de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo é um dos quinze originados na chamada “Operação Rodin”. O despacho, do juiz federal Loraci Flores de Lima, foi assinado nesta sexta-feira (19/12).

Em julho deste ano, o juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi já havia recebido a ação, o que levou a defesa da ex-gestora a recorrer ao Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4). A Corte entendeu que a decisão de primeira instância deveria ser mais abrangente e determinou o retorno dos autos para re-análise.

Análise preliminar

No início de sua avaliação, Lima deixou claro que o recebimento da denúncia não envolve o julgamento do mérito, mas decorre da aparente viabilidade da demanda, em que o julgador confronta a causa de pedir com os elementos indiciários contidos na petição inicial. “Vale destacar, nesta fase processual a cognição não pode ser exauriente, ficando restrita à regularidade formal da relação processual e à demonstração direta da inexistência de ato de improbidade ou improcedência da ação”, afirmou.

Ele também explicou que, em ações de improbidade administrativa – que tratam de crimes cometidos contra o patrimônio público ou da violação de princípios da administração pública – a dúvida deve sempre ocorrer em benefício da sociedade. “Sendo flagrante a inexistência da improbidade, a inadequação da via processual ou a improcedência do pedido, impõe-se a rejeição da inicial. Todavia, não havendo plena certeza da total inviabilidade da demanda, é imperativo proferir decisão positiva para processamento, porquanto na atual fase do processo vige o princípio do in dubio pro societate, em que a mera existência de indícios de improbidade já autoriza o recebimento da demanda”, assegurou.

Resposta às alegações

O magistrado se dedicou, ainda, a responder as alegações apresentadas no recurso interposto ao TRF4. Um dos pontos questionados pelos advogados de Yeda teria sido o não recebimento da ação de improbidade em relação a outros acusados, o que seria um indicativo da ausência de suporte necessário à acusação contra ela. “A não identificação, pelo julgador, de elementos seguros ao desencadeamento da ação de improbidade em relação a alguns dos acusados não pode servir de arrimo à rejeição da pretensão deduzida em face de outras pessoas”, esclareceu Lima. “A rejeição da inicial de improbidade em face do marido da ex-governadora, Carlos Augusto Crusius, não pode, evidentemente, servir de pretexto ao não recebimento da inicial da ação movida contra aquela que exercia, ao tempo em que os delitos foram investigados, a chefia do Poder Executivo Estadual e em relação à qual são atribuídas condutas contrárias aos príncípios que devem nortear a atuação da Administração Pública”, argumentou.

Em relação ao arquivamento do procedimento investigatório criminal e do pedido de Impeachment contra a ex-governadora, argumentos também apresentados pela defesa para impugnar o recebimento da denúncia, ele destacou que se tratam de esferas distintas e independentes, onde também são diferentes as condutas tipificadas como crimes. “Ainda que se entendesse, de plano, como ausentes qualquer elementos que demonstrassem a participação direta da ex-governadora com atos de corrupção e os demais crimes investigados na denominada Operação Rodin, não se pode concluir pela inviabilidade de manejo da ação de improbidade que, como sabido, envolve a possibilidade de responsabilização do agente público pelo dano causado ao erário pela mera omissão e pela prática de atos que atentem contra os princípios da Administração Pública”, mencionou.

Indícios a serem investigados

Reiterando que a elucidação dos fatos relatados pelo MPF deverá ocorrer ao longo do andamento processual, de acordo com todas as formalidades legais, o juiz apresentou os indicativos que embasaram o recebimento da denúncia. Depoimentos colhidos durante o julgamento da ação penal principal, mensagens de email e ligações telefônicas interceptadas no curso das investigações foram alguns dos elementos mencionados por Lima. Para ele, seria temerário desconsiderar todas as informações colhidas e não adotar nenhuma medida para apurar a veracidade dos fatos relatados.

O magistrado também mencionou que há forte posicionamento jurisprudencial no sentido de que a autoridade responde por culpa in vigilando e in eligendo nos casos de atos de improbidade praticados pelos respectivos subordinados no exercício de cargos e funções de confiança. “Tendo em conta o entendimento supramencionado, bem como o fato de que Flavio Vaz Netto (condenado na ação penal nº 2007.71.02.007872-8 pelos mesmos fatos tratados nesta ação) ocupava cargo do alto escalão do Governo Estadual, por designação da ré, tenho que a responsabilidade da Governadora à época, pelos atos de seu subordinado de confiança (Presidente do Detran), é, no mínimo, questionável e deve ser criteriosamente sopesada”, considerou.

Para Lima, há indícios que dão conta de que a então Governadora do Estado tinha conhecimento das irregularidades praticadas dentro da autarquia. “A aparente conduta culposa da ré Yeda deve ser devidamente apurada por meio desta ação civil pública”, considerou. “Assim, o prosseguimento da presente ação de improbidade é medida impositiva”, concluiu.

O magistrado recebeu a denúncia, determinou a citação da ré e abriu prazo para contestação. Estabeleceu, ainda, prazo de cinco dias a contar da intimação para que as partes indiquem as provas que pretendem produzir.

Entenda o caso

Deflagrada em 6 de novembro de 2007 pela Polícia Federal, a chamada Operação Rodin deu origem a dez ações penais e quatro ações de improbidade administrativa que tramitam na 3ª Vara Federal de Santa Maria. Os processos apuram fraude na contratação de empresas para a prestação de serviços para o Detran/RS.

Em autos apartados, o MPF reapresentou a denúncia, que foi recebida pelo juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entretanto, anulou a decisão.

 Nº do Processo: 5002513-47.2014.404.7102

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www2.jfrs.jus.br/?p=14348

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