O
ministro Celso de Mello (foto), do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do
partido Democrtas (DEM) para suspender um decreto da presidente Dilma Rousseff
(PT) que condicionou a liberação de emendas parlamentares individuais à
aprovação do projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2014 e altera as regras para o cálculo do superávit primário.
De
acordo como o ministro o pedido não poderia ter sido feito por Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental. “É inadmissível a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental, quando ajuizada, como no caso, contra
diplomas normativos pós-constitucionais”, justificou o ministro, citando
precedentes do Supremo.
“Por
tratar-se de diploma normativo pós-constitucional, há, no plano dos processos
objetivos, instrumentos de controle normativo abstrato, como a ação direta de
inconstitucionalidade, em cujo âmbito torna-se possível a adoção de meio eficaz
apto a sanar, com real efetividade, o estado de lesividade alegadamente
resultante dos atos estatais impugnados”, complementou. De acordo com ele, no
caso, seria cabível a Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Ao
pedir a suspensão dos efeitos do Decreto 8.367/2014, o partido alegou que o
decreto presidencial condicionou a liberação de R$ 444 milhões em emendas
parlamentares à aprovação do PLN 36/2014, que elimina a meta fiscal deste ano.
O DEM argumenta que a norma carrega um “desvio de finalidade”, já que o decreto
que deveria regulamentar uma lei está sendo usado para pressionar a aprovação
de uma norma ainda inexistente.
Fonte.
Tadeu Rover. Conjur
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2014-dez-19/pedido-dem-suspender-decreto-presidencial-negado-stf?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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