É
dever dos bancos garantir a privacidade e segurança dos seus clientes no
momento do saque. O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais ao condenar o Bradesco a indenizar um cliente que fora
assaltado após sacar R$ 42 mil da conta.
Pela
decisão, a instituição financeira terá de devolver o valor roubado e pagar R$
10 mil reais por danos morais. O processo foi movido pela empresa e seu proprietário.
Ele
contou que havia telefonado para a agência bancária em 3 de abril de 2012 e
agendado o saque para o dia seguinte. Como acertado, ele foi à agência,
aguardou o tesoureiro e, após receber dele o dinheiro, dirigiu-se ao
estacionamento que fica no mesmo prédio do banco. Quando se preparava para sair
com seu carro, ele foi abordado por um homem armado, que anunciou o roubo.
O
cliente registrou a ocorrência e depois foi à Justiça. Contudo, o juiz da 29ª
Vara Cível de Belo Horizonte negou os pedidos de indenização. De acordo com
ele, o assalto ocorrera fora das dependências do banco. Além disso, não estava
demonstrado qualquer elemento que comprovasse defeito da prestação de serviço
por parte da instituição.
O
cliente recorreu e o caso foi distribuído ao desembargador Luciano Pinto, que
teve entendimento diverso. “Não obstante o roubo ter ocorrido fora das
dependências da agência bancária, em estacionamento no mesmo prédio, este fato,
por si só, não exime a instituição financeira da responsabilidade pelo evento
danoso, pois é seu dever garantir a privacidade e segurança dos seus clientes
no momento do saque”, afirmou.
De
acordo com o relator, “é no interior da agência que se inicia a ação criminosa,
mediante o livre acesso de criminosos, que após observação, comunicam ao
comparsa o saque feito pela vítima”. Além disso, segundo o desembargador, o
banco, a quem incumbia o ônus da prova, não comprovou a ocorrência de algum
fato que excluísse sua responsabilidade.
Os
desembargadores Márcia De Paoli Balbino e Leite Praça, que também integram a
17ª Câmara Cível, acompanharam o voto do relator.
Com
informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2014-dez-21/banco-indenizar-cliente-assaltado-sacar-42-mil?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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