O
Município de Barro Alto foi condenado pelo desembargador Walter Carlos Lemes,
em decisão monocrática, a ressarcir a empresa de transporte, pelo valor pago, a
título de indenização. Por causa de acidente ocorrido entre um caminhão da
Prefeitura de Barro Alto e um ônibus da Viação Araguarina, a empresa de
transporte rodoviário tinha sido condenada a pagar indenização, no valor de R$
96.593,88, por danos causados a F. V. de S., vítima do acidente. Inconformada
com a decisão, a Viação Araguarina interpôs ação de ressarcimento de danos,
alegando a culpa do motorista do caminhão, Armando Araújo, e do Município de
Barro Alto.
No
entendimento do magistrado, houve a comprovação de que o veículo que se
envolveu no acidente com o ônibus de passageiros era de propriedade do
motorista, mas estava na posse do Município, mediante acordo firmado entre
eles. "Restando comprovado que o veículo envolvido no sinistro
encontrava-se na posse da Prefeitura, por força de contrato, correto o
reconhecimento de ilegitimidade passiva do motorista", destacou.
De
acordo com o desembargador, a eventual culpa de outra instituição no caso não
retira a responsabilidade contratual da transportadora perante o passageiro,
mas sustenta a demanda regressiva contra o causador do acidente. "Desta
forma, tendo a empresa respondido objetivamente por um fato causado por terceiro,
no caso, a Prefeitura de Barro Alto, deve ser ressarcida pelos valores
suportados e devidamente comprovados, pagos em favor de F. V. de S..
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35756

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