Pensão
por diminuição ou incapacidade laborativa permanente deve ser estendida por
todo o período de vida do empregado, sem limitação temporal. Assim decidiu a 5ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que estipulava que a
pensão de um montador de componentes da General Motors do Brasil fosse paga
somente até ele completar 70 anos.
O
trabalhador disse que foi admitido em 1988 e dispensado
"injustamente" em 1994. Contou que, em 2005, conseguiu ser
reintegrado à empresa por determinação judicial, por ter adquirido, no decorrer
do contrato de trabalho, uma hérnia de disco. Entretanto, após retornar ao
emprego, seu estado de saúde se agravou devido às funções desenvolvidas, que
demandavam carregamento de peso, movimentos de repetição e flexões com a
coluna.
Com
base em laudo pericial, ficou constatado que o trabalhador adquiriu discopatia
cervical crônico-degenerativa devido às condições de trabalho, resultando na
redução da capacidade laboral de forma permanente. Assim, o juízo de primeira
instância condenou a GM ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais acrescidos
de pensão mensal no valor de R$ 500, a ser paga até os 70 anos do trabalhador,
em prestação única, totalizando cerca de R$ 123 mil.
A
empresa e o trabalhador recorreram, sem sucesso, da decisão ao Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a sentença. A empresa
afirmou que a perícia não acompanhou por completo as atividades desenvolvidas e
pediu a exclusão da condenação ou a redução da pensão até os 65 anos, uma vez
que não ficou comprovado que a realização das atividades piorou o estado de
saúde do trabalhador, nem o nexo causal entre os danos desenvolvidos e as
atividades realizadas. Já o trabalhador pediu a transformação da pensão em
vitalícia.
Com
o pedido negado pelo TRT-2, o trabalhador apelou ao TST, onde teve o pedido
atendido, em decisão unânime da 5ª Turma.
Para o ministro Caputo Bastos, o artigo 950 do Código Civil, que
estabelece a obrigação do pagamento de pensão mensal em decorrência de
diminuição da capacidade para o trabalho, não fixa nenhuma limitação em relação
ao período em que a indenização deve durar.
"Em
face da falta de previsão em lei, deve a pensão por diminuição ou incapacidade
laborativa permanente ser estendida por todo o período de vida do empregado,
não havendo falar em qualquer limitação temporal," destacou o ministro ao
dar provimento ao recurso do trabalhador.
Com informações da Assessoria de
Imprensa do TST.
Recurso
de Revista 2773-98.2011.5.02.0471
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2014-dez-29/pensao-invalidez-paga-empregado-durante-toda-vida
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