O
Banco Sudameris vai ter de pagar R$ 60 mil de indenização a uma mulher incluída
no Serasa sem nunca ter sido cliente da instituição. A 2ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que houve negligência e
má-fé por parte do banco ao devolver os cheques com o nome da mulher como sem
fundos.
De
acordo com o relator, desembargador Álvaro Passos, o banco confirmou que a
mulher nunca teve contrato com a instituição e que a conta impressa no cheque
nunca existiu, tratando-se de uma fraude — alguém teria fabricado os cheques em
seu nome. “Ora, se não há contrato, e sequer existe a conta, como pôde o réu
devolver os cheques por falta de fundos? Deveria tê-los devolvido por fraude!”
afirmou o relator.
Segundo
ele, a negligência ficou evidenciada no momento em que o banco não cumpriu seu
dever de diligência ao analisar a
assinatura
dos cheques antes de compensá-los. Para o relator, o banco referiu a via mais
fácil da devolução genérica por falta de fundos a verificar a autenticidade de
assinatura e dados da própria folha dos cheques.
“E
é de conhecimento público que o simples fato de se ter uma devolução de cheques
por insuficiência de fundos leva o banco a enviar o nome do correntista (real
ou falso) aos órgãos de proteção ao crédito! E isso se deveu à falha da
prestação de serviço, com negligência stricto sensu, não evitando o ato do
falsário”, complementou o relator, mantendo a sentença que condenou a
instituição a pagar R$ 60 mil por danos morais, mais juros de 1% ao mês,
contados a partir da data do ocorrido.
Valor
astronômico
A
decisão se deu por maioria. Ficou vencido o desembargador Giffoni Ferreira que
considerou astronômico o valor fixado. Em seu voto ele aponta casos que
considera mais graves e que os valores foram menores, como na ação em que o
Superior Tribunal de Justiça condenou, por caso de morte, indenização moral no
valor de R$ 50 mil. O desembargador também citou decisão do STJ que condenou
uma empresa a pagar R$ 3 mil a um consumidor que ingeriu um metal que estava no
achocolatado.
“Aqui,
por um problema bem menos sério fixou-se um valor que com os acréscimos deverá
ampliar em muito aquele limite. Ou seja: por um mero problema de negativação,
aproxima-se a indenização, com os acréscimos, do dobro do valor que
honradíssima corte apontada deferiu para morte”, explicou. Ele apontou ainda
que o valor é o dobro do salário de um ministro Supremo Tribunal Federal. “Não
há como concordar com isso; o Judiciário prestigiando o enriquecimento sem
causa”, concluiu.
Para
o advogado Pablo Dotto Monteiro, do escritório Dotto e Monteiro Advogados, que
atuou na causa representando a mulher, a decisão do TJ-SP prestigia o caráter
dúplice da condenação: punitiva e pedagógica. “Tais episódios têm ocorrido com
uma frequência incomum e as empresas que protagonizam tais situações já
incluíram em seus custos as módicas quantias que têm sido fixadas e, então, na
prática, não alteram seus procedimentos. São milhões de processos. Bem por
isso, é hora de quebrar esta equação perversa e fazer com que alterem seu
procedimento, treinem melhor seus empregados, dentre outras medidas
preventivas”, concluiu.
Fonte.
Tadeu Rover. Conjur.
http://www.conjur.com.br/2014-dez-20/banco-condenado-60-mil-inscricao-indevida-serasa?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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