Montadora
de veículos deve manter em depósito peças de reposição em quantidade que seja
suficiente para atender a substituições por causa de revisão, desgaste ou
acidente. Com base nesse entendimento, 15ª Vara Cível de Porto Alegre ordenou
que a Renault do Brasil tenha sempre equipamentos para atender às necessidades
dos proprietários de seus carros.
Em
Ação Coletiva de Consumo, a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do
Consumidor alegou que ocorria sistemática falta de peças em diversas
concessionárias da Renault do país, sem motivo justificado, inclusive aquelas
que são indispensáveis ao uso seguro dos veículos, atingindo a coletividade dos
consumidores no direito à manutenção da oferta de peças por tempo e em
quantidade suficiente para a reposição nos veículos colocados no mercado.
Na
sentença, o juiz afirmou que a “ponderação entre a liberdade de iniciativa e a
proteção dos consumidores já foi feita pelo legislador, o qual estabeleceu um
limite àquela liberdade, de modo que o fabricante de veículos não pode
simplesmente despejar sua produção no mercado sem organizar previamente a rede
atendimento de peças necessárias para reposição.”
Baseado
nessa interpretação, ele determinou que a Renault mantenha sempre em estoque um
número de peças que seja suficiente para garantir que seus clientes não sejam
prejudicados. Além disso, o juiz determinou prazo máximo de 10 dias para a
montadora providenciar as peças indispensáveis ao funcionamento ou que
constituam item de segurança, e de 30 dias para as demais peças, sob pena de
multa diária no valor de R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa
do MP-RS.
Processo
001/1.14.0301223-8
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2014-dez-29/montadora-veiculos-manter-pecas-suficientes-reposicao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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