Consumidor
que perde fotos de viagem devido a defeito no cartão de memória tem direito a
receber a indenização por danos morais da fabricante do equipamento. Com base
nesse entendimento, a 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenou a
Canon do Brasil a pagar R$ 1,5 mil a mulher que teve todas as imagens apagadas
do cartão de memória.
No
caso, a mulher comprou uma câmera fotográfica com o objetivo de usá-la em sua
viagem de férias para o Nordeste. Após fazer vários passeios e tirar muitas
fotos, o cartão de memória apresentou um problema, e todas as imagens se
perderam. A consumidora entrou em contato com a empresa, e esta enviou à
residência dela um novo equipamento. No entanto, a Canon não conseguiu
recuperar as fotos perdidas.
Sentindo-se
lesada, a mulher moveu ação contra a empresa no Juizado Especial Cível de Novo
Hamburgo. O juiz considerou o pedido procedente, e condenou a Canon ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil. A empresa
recorreu da decisão à 4ª Turma Recursal Cível. Porém, a juíza Glaucia Dipp
Dreher manteve a sentença e afirmou que, apesar da fabricante substituir o
cartão danificado, não há como recuperar o que foi perdido pelo defeito do
produto.
“É
bastante fácil de imaginar a frustração e o abalo gerado pela repentina perda
de todos os registros memoráveis feitos, pois, para que serve então o produto
vendido pela ré se não se prestou para o fim prometido, que é o registro de
momentos importantes. Entendo que resta configurado o dano moral in re ipsa e,
consequentemente, o dever de indenizar”, afirmou Glaucia. Os juízes Léo Romi
Pilau Júnior e Gisele Anne Vieira de Azambuja acompanharam o voto da relatora.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Processo
71004974010
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2014-dez-26/consumidora-indenizada-defeito-cartao-fotos?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter
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