A
10ª Câmara Cível do TJRS condenou a Zero Hora Editora Jornalística S/A ao
pagamento de R$ 3 mil em danos morais. A medida decorre de anúncio veiculado no
jornal Diário Gaúcho. A publicação, que oferecia serviços de cunho sexual,
informava incorretamente o número da parte autora, acarretando constrangimentos
à proprietária do telefone celular.
O
caso
Anúncio
publicado nos classificados do jornal Diário Gaúcho em abril de 2013, contendo
o número de telefone da parte autora, oferecia serviços de cunho sexual ¿ sexo
com sigilo total. Devido às diversas ligações de interessados, a mulher
ingressou com ação indenizatória alegando ter sofrido abalo moral.
Em
1º grau, a Juíza de Direito Giovana Farenzena, do 1º Juizado da 4ª Vara Cível
da Comarca de Canoas, considerou o pedido improcedente. Segundo a magistrada,
se danos foram causados à autora, não foram praticados pela ré. Não competia à
demandada efetuar ligação ao telefone proposto e averiguar se era mesmo do
anunciante. Julgou a demanda extinta sem exame do mérito. A autora apelou.
Recurso
O Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator do
processo, reformou a sentença e
considerou o pedido procedente. Segundo ele, embora não se desconheça a
existência da autorização de anúncios, tenho que caberia à empresa jornalística
averiguar a veracidade dos dados antes de publicar, mormente em razão do tipo
de serviço que estava sendo divulgado.
O
magistrado também afirmou que a autora
precisou suportar inúmeras ligações que causaram incômodos em sua rotina.
Concluiu que o dano é evidente e determinou o pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 3 mil.
Os
Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller votaram com o
relator.
Apelação
Cível nº 70061919569
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=256241

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