A
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS) não pode proibir estudantes de
outras universidades de concorrerem ao vestibular por meio de cotas para
indígenas. Esse foi o entendimento do juiz Luiz Carlos Cervi, da 1ª Vara
Federal de Erechim (RS), ao conceder liminar a uma jovem de etnia kaingang que
já cursa Medicina na Fundação Universidade de Rio Grande (FURG). A decisão foi
publicada em 5/12.
A
jovem ingressou com a ação buscando a anulação da regra prevista no edital do
processo seletivo que veda a inscrição no Programa de Ações Afirmativas de
candidatos vinculados a outra instituição de ensino ou que já possuam ensino
superior. Residente na Terra Indígena Ventarana, em Erebango, a autora defendeu
que a norma violaria princípios constitucionais, em especial o da legalidade,
ao impedir concorrente comprovadamente silvícola de realizar as provas.
Para
o magistrado, qualquer impedimento à frequência simultânea de dois cursos
superiores somente poderia ser verificado e aplicado quando do efetivo ingresso
do aluno, e não quando se sua tentativa de habilitação. “Cercear o direito do
estudante universitário indígena de buscar vinculação a outro curso, mediante
participação em novo certame seletivo ofende, a um só tempo, os princípios da
legalidade (porquanto não há previsão legal para tal proibição), da
razoabilidade (uma vez que a mera participação no vestibular não importa em
qualquer prejuízo para as instituições de ensino envolvidas) e também da
isonomia, porquanto é consabido que, de regra, tal proibição não vige em
relação a outros estudantes universitários, quer participantes de ações
afirmativas ou não”, afirmou.
O
juiz deferiu a antecipação de tutela e determinou à UFRGS que se abstenha de
impedir sua inscrição no Processo Seletivo Específico para Ingresso de
Estudantes Indígenas. Cabe recurso ao TRF4.
AÇÃO
ORDINÁRIA nº 5087035-13.2014.404.7100/RS
http://www2.jfrs.jus.br/?p=18110

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