terça-feira, 16 de dezembro de 2014

JFRS. UFRGS NÃO PODE IMPEDIR UNIVERSITÁRIO INDÍGENA DE CONCORRER A NOVA VAGA

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS) não pode proibir estudantes de outras universidades de concorrerem ao vestibular por meio de cotas para indígenas. Esse foi o entendimento do juiz Luiz Carlos Cervi, da 1ª Vara Federal de Erechim (RS), ao conceder liminar a uma jovem de etnia kaingang que já cursa Medicina na Fundação Universidade de Rio Grande (FURG). A decisão foi publicada em 5/12.

A jovem ingressou com a ação buscando a anulação da regra prevista no edital do processo seletivo que veda a inscrição no Programa de Ações Afirmativas de candidatos vinculados a outra instituição de ensino ou que já possuam ensino superior. Residente na Terra Indígena Ventarana, em Erebango, a autora defendeu que a norma violaria princípios constitucionais, em especial o da legalidade, ao impedir concorrente comprovadamente silvícola de realizar as provas.

Para o magistrado, qualquer impedimento à frequência simultânea de dois cursos superiores somente poderia ser verificado e aplicado quando do efetivo ingresso do aluno, e não quando se sua tentativa de habilitação. “Cercear o direito do estudante universitário indígena de buscar vinculação a outro curso, mediante participação em novo certame seletivo ofende, a um só tempo, os princípios da legalidade (porquanto não há previsão legal para tal proibição), da razoabilidade (uma vez que a mera participação no vestibular não importa em qualquer prejuízo para as instituições de ensino envolvidas) e também da isonomia, porquanto é consabido que, de regra, tal proibição não vige em relação a outros estudantes universitários, quer participantes de ações afirmativas ou não”, afirmou.

O juiz deferiu a antecipação de tutela e determinou à UFRGS que se abstenha de impedir sua inscrição no Processo Seletivo Específico para Ingresso de Estudantes Indígenas. Cabe recurso ao TRF4.

AÇÃO ORDINÁRIA nº 5087035-13.2014.404.7100/RS

http://www2.jfrs.jus.br/?p=18110

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