Sentença
proferida na Vara do Trabalho de Xanxerê (SC) condenou a Cooperativa Central
Aurora Alimentos a indenizar em R$ 10 mil uma candidata a emprego discriminada
por ser transexual. Em sua decisão, o magistrado Régis Trindade de Mello se
referiu à parte reclamante sempre pelo nome feminino, e não pelo registrado nos
documentos.
“A
identidade de uma pessoa não pode ser definida unicamente por suas
características biológicas ou orgânicas (principalmente órgãos reprodutores e
sexuais). A identidade de uma pessoa deve considerar o aspecto mais amplo - o
gênero: como a pessoa se percebe e como se expressa socialmente” – menciona o
julgado.
A
autora da ação trabalhista se apresentou à empresa com interesse em uma das
vagas oferecidas no setor de produção. Preencheu a ficha de emprego, visitou o
ambiente de trabalho e realizou entrevistas, sempre deixando evidente sua
condição de mulher - o que, segundo o juiz, “pode ser constatado por qualquer
pessoa que tenha contato com ela, segura de sua condição e de suas convicções”.
Mas,
quando a psicóloga da Cooperativa Aurora verificou que a trabalhadora se
apresenta como mulher e seus documentos indicam sexo diferente, concluiu que
ela deveria “usar o vestiário masculino, caso fosse admitida”.
Diante
da negativa, sugeriu que ela aguardasse por uma vaga futura no restaurante da
empresa, onde o horário de troca de roupas é diferente e o fluxo de pessoas no
vestiário é menor.
Conforme
a sentença, ficou evidente que a cooperativa não admitiu a trabalhadora em seus
quadros por ela não aceitar usar o vestiário masculino.
O
juiz ressalta que a identidade feminina dela deve ser respeitada. “Se ela se
apresenta como mulher, não seria discriminada no vestiário e, se fosse, a
empresa deveria adotar uma política interna de conscientização da diversidade
ou de punição disciplinar a condutas preconceituosas” – alerta o magistrado.
Ele avalia que “a conduta da empresa além de causar constrangimento à autora em
nada contribui para a constante luta pelo respeito à diversidade e pela
dignidade dos transexuais”.
A
Aurora recorreu da decisão e o processo aguarda inclusão em pauta para decisão
da 4ª Câmara do TRT-SC. (O número deste processo não será divulgado para
preservar a autora).
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.espacovital.com.br/noticia-31289-cooperativa-e-condenada-por-conduta-que-discriminou-transexual-candidata-emprego

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