Fere
o princípio da proporcionalidade o desligamento de aluno de universidade em
decorrência de suposta fraude no certificado de conclusão do ensino médio. A 6ª
Turma do TRF da 1ª Região adotou essa fundamentação para confirmar sentença de
primeira instância que assegurou a manutenção da matrícula de um estudante no
curso de Tecnologia em Agronegócios da Faculdade Almeida Rodrigues (FAR), em
Goiás.
A
instituição de ensino superior recorreu contra a sentença ao TRF1 ao argumento
de que cancelou a matrícula do aluno após o recebimento de intimação da Polícia
Civil informando que o seu certificado de conclusão do ensino médio estaria sob
investigação. Com essa alegação, a universidade requereu a reforma da sentença.
Ao
analisar o caso, o Colegiado rejeitou os argumentos apresentados pela FAR. Em
seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, destacou que a
falsidade do documento de conclusão de segundo grau apresentado pelo estudante
não restou cabalmente comprovada. “Deste modo, enquanto não comprovada a
falsidade do certificado apresentado pelo aluno, o documento contém presunção
de validade, pois condensa toda a vida escolar do aluno no segundo grau,
registrando menções e aprovações”, explicou.
O
magistrado citou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que: “[...] não
tendo sido provada a falsidade do certificado apresentado pelo aluno, quando da
matrícula no ensino superior, não se justifica o cancelamento da matrícula
respectiva”. Portanto, “é ilegítima a decisão administrativa da instituição de
ensino superior que cancelou a matrícula do impetrante, uma vez que não restou
comprovada a citada fraude”, concluiu o relator.
A
decisão foi unânime.
Processo
n.º 0000722-79.2013.4.01.3503
Data
do julgamento: 24/11/2014
Publicação
no diário oficial (e-dJF1): 12/12/2014
JC
Assessoria
de Comunicação Social
Tribunal
Regional Federal da 1.ª Região
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/instituicao-de-ensino-nao-pode-cancelar-matricula-de-aluno-por-suposta-fraude-em-documentos.htm

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