Uma
companhia aérea foi condenada a pagar indenização a três passageiros de uma
mesma família por falha na prestação de serviço. A decisão é da 37ª Câmara de
Direto Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e confirmou sentença da
Comarca da Capital que determinou à empresa indenizar os autores em R$ 15 mil
por danos morais.
Eles
relataram nos autos que adquiriram bilhetes com embarque em São Paulo e destino
final em Buenos Aires. Na viagem de retorno, seus pertences foram perdidos, o
que causou inúmeros transtornos.
"Como
responsável por prestação de serviços de transporte, [a companhia] possui
responsabilidade pelos danos sofridos por seus passageiros, que no caso é
objetiva, devendo responder independentemente de culpa pelos danos causados, em
conformidade com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor", anotou em
voto o relator Pedro Yukio Kodama.
A
decisão foi tomada por unanimidade e teve a participação dos desembargadores
João Pazine Neto e Sérgio Gomes.
Apelação
nº 1013045-60.2014.8.26.0100
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35771

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