sábado, 20 de dezembro de 2014

EMPRESA AÉREA É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIROS POR EXTRAVIO DE BAGAGEM

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização a três passageiros de uma mesma família por falha na prestação de serviço. A decisão é da 37ª Câmara de Direto Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e confirmou sentença da Comarca da Capital que determinou à empresa indenizar os autores em R$ 15 mil por danos morais.

Eles relataram nos autos que adquiriram bilhetes com embarque em São Paulo e destino final em Buenos Aires. Na viagem de retorno, seus pertences foram perdidos, o que causou inúmeros transtornos.

"Como responsável por prestação de serviços de transporte, [a companhia] possui responsabilidade pelos danos sofridos por seus passageiros, que no caso é objetiva, devendo responder independentemente de culpa pelos danos causados, em conformidade com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor", anotou em voto o relator Pedro Yukio Kodama.

A decisão foi tomada por unanimidade e teve a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Sérgio Gomes.

Apelação nº 1013045-60.2014.8.26.0100

Fonte: TJSP

Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35771




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