Por também ser beneficiário, filho pode propor embargos
pedindo a desconstituição da penhora de seguro de vida de seu pai. Esse foi o
entendimento aplicado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais para aceitar
ação proposta por três filhos de um homem que teve o seguro de vida penhorado
por dívida trabalhista.
Inicialmente,
o juízo da 24ª Vara do trabalho de Belo Horizonte extinguiu o processo sem
resolução do mérito por considerar que os filhos não teriam legitimidade para
propor a ação.
Entretanto,
após recurso, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG)
afastou a preliminar de ilegitimidade. Para o colegiado, os beneficiários
estipulados em apólice de seguro de vida possuem legitimidade ativa para
ajuizarem embargos de terceiro, “haja vista que a penhora sobre a importância
até então acumulada é uma ameaça ao direito de recebimento da indenização
prevista, quando da ocorrência do evento coberto”.
A
3ª Turma do TRT-3 então determinou o retorno dos autos para a primeira
instância para que o julgamento prosseguisse. Ao analisar o mérito da ação, o
juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, em atuação na 24ª vara do trabalho de
Belo Horizonte, declarou a penhora sem valor. Ele apontou que o artigo 649,
inciso VI, do Código de Processo Civil é claro ao dispor que o seguro de vida é
absolutamente impenhorável. Por isso, ele declarou a insubsistência da penhora
sobre a apólice de seguro e determinou a expedição de ofício à seguradora
contratada, noticiando essa liberação.
Informações
da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
0000254-04.2014.5.03.0024
AP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2014-nov-04/filho-propor-acao-penhora-seguro-vida-pai
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