Acabou
literalmente em pizza uma ação movida pela ex-funcionária de um estabelecimento
especializado na iguaria, na cidade de Governador Valadares, em Minas Gerais.
Ela buscou à Justiça para requerer o pagamento de direitos trabalhistas.
Em
audiência de conciliação presidida pela juíza Fabiana Alves Marra, da 2ª Vara
do Trabalho daquela cidade, as partes acordaram que parte da indenização à
trabalhadora será com “quatro pizzas grandes”, a serem entregues “em dia e
horário escolhidos pela autora”. E que o pagamento deve ser comprovado
“mediante recibo”.
Diz
o termo do acordo: “O reclamado pagará ao reclamante a quantia líquida de R$
1,2 mil, sendo R$ 1 mil em dinheiro ou cheque da praça, em 10 parcelas semanais
no valor de R$ 100 cada uma, vencíveis todo domingo de cada mês, a partir de 13
de dezembro de 2014, diretamente à reclamada, às 22 horas, mediante recibo, e
mais R$ 200 representados pela entrega de pizzas (4 pizzas grandes) à
reclamante, nesse valor, em dia e horário escolhidos a critério da autora,
mediante recibo”.
Segundo
o termo de acordo, “o não-pagamento de qualquer parcela, nas datas aprazadas,
implicará em multa de 50% sobre o saldo devedor e imediato vencimento do total
acordado”.
Fonte.
Conjur. Giselle Souza
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2014-dez-19/fimde-ano-trabalhadora-minas-gerais-recebera-indenizacao-pizza
Nenhum comentário:
Postar um comentário