O
preso foi assassinado por pessoas que invadiram o presídio e efetuaram disparos
contra a cela onde ele estava. Outros dois detentos também morreram no local.
O
Estado foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil para filho de detento
assassinado no presídio público de Morada Nova (a 161 km de Fortaleza). A
decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo
os autos, o preso foi assassinado por pessoas que invadiram o presídio e
efetuaram disparos contra a cela onde ele estava. Outros dois detentos também
morreram no local.
O
filho da vítima, representado pela mãe, entrou com ação solicitando danos
morais e materiais. Disse que o Estado falhou em promover a segurança do
estabelecimento prisional e a integridade do interno.
Na
contestação, o ente público alegou culpa exclusiva de terceiros e disse não ter
responsabilidade sobre o assassinato.
O
juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, além de
reparação material no mesmo valor, perfazendo o total de R$ 200 mil.
Objetivando a reforma da sentença, o Estado interpôs apelação no TJCE.
Solicitou a improcedência da ação ou a redução da indenização moral.
Ao
julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Grau, acompanhando
o voto do relator, desembargador Francisco Darival Beserra Primo. "É
totalmente despicienda o exame de culpa estatal no caso, tendo em vista que a
própria atividade prisional do Estado insere os presidiários em uma situação de
alto risco. Na verdade, a responsabilidade civil pela integridade dos
presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão
inseridos por uma conduta do próprio Estado", afirmou o magistrado.
(Processo
nº 0108763-41.2009.8.06.0001)
Fonte:
TJCE
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35784

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