Por conta da transferência de um corpo para a cova de
indigentes, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que a
empresa que administra um cemitério indenize em R$ 15 mil um pai pela exumação
do corpo de seu filho e pela venda do jazigo sem a sua autorização. A decisão
foi unânime.
“O
sentimento de respeito e veneração dos mortos é elemento arraigado na cultura
dos povos cristãos sendo, inclusive, objeto de proteção na legislação penal
brasileira. Assim, o descaso contra a perpetuidade da gaveta, testemunhado no
caso vertente, sua transferência para a vala comum e venda de jazigo, fez
nascer, para os familiares, o direito a serem ressarcidos”, entendeu o relator
do processo, desembargador Geraldo Gonçalves da Costa.
O
homem comprou um jazigo duplo em 2006, por R$ 980, com concessão vitalícia,
para que seu filho, morto aos 23 anos, fosse enterrado no local. Por meio de uma reportagem de TV, o homem
soube, em 23 de agosto de 2012, que o cemitério exumou 20 corpos, sem o
conhecimento de familiares, e os depositou em covas comuns, juntamente a restos
mortais de indigentes.
Como
justificativa, a empresa alegou que o pai estava inadimplente com as parcelas
mensais de manutenção e que o contrato de compra e venda de túmulo prevê a
retirada do corpo e a alienação do jazigo, em casos da falta de pagamento.
Em
primeiro grau, a 1ª Vara Cível e Fazenda Pública Estadual entendeu ser abusivas
as cláusulas do documento firmado entre ambas as partes. “Em se tratando de
relações de consumo, descabido falar em força obrigatória do contrato, mormente
quando verificada, no instrumento contratual em questão, a existência de
obrigações lícitas e abusivas para a parte hipossuficiente da relação negocial
(o consumidor)”, explicou o desembargador Costa, concordando com a decisão de
primeiro grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2014-dez-15/cemiterio-condenado-transferir-corpo-cova-indigentes?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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