A
autora dirigiu-se ao banco com o garoto, portador de paralisia cerebral, a fim
de pagar uma conta. Um funcionário da agência revistou a criança e informou que
o atendimento só poderia ser feito do lado de fora, onde permaneceram por cerca
de uma hora, tendo sua entrada permitida somente após a presença de um policial
militar.
Uma
instituição financeira foi condenada pela 4ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos
morais, a uma mulher e seu filho cadeirante, impedidos de entrar em uma agência
bancária em Jundiaí.
De
acordo com os autos, a autora dirigiu-se ao banco com o garoto, portador de
paralisia cerebral, a fim de pagar uma conta. Um funcionário da agência
revistou a criança e informou que o atendimento só poderia ser feito do lado de
fora, onde permaneceram por cerca de uma hora, tendo sua entrada permitida
somente após a presença de um policial militar. Em defesa, a entidade alegou
que não houve prova de conduta abusiva e que não impediu a entrada deles.
Para
o relator Fernando Antonio Maia de Cunha, o dano moral é evidente, pois o
tratamento recebido pelos autores foi ofensivo. "A prova testemunhal é
idônea e suficiente para comprovar que os autores demoraram entre 30 e 50
minutos para conseguir entrar na agência e que a entrada só foi possível com a
chegada da Polícia Militar. A falta de respeito, na presença de vários outros
clientes, ultrapassa o desconforto e o transtorno do cotidiano e caracteriza
dano moral indenizável, tanto para a mãe quanto para o filho."
Também
participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Carlos
Teixeira Leite Filho e Fábio de Oliveira Quadros.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35780
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