Empresas
públicas que exercem atividade econômica não podem receber tratamento
privilegiado em relação às companhias do setor privado e, portanto, não se
submetem às prerrogativas inerentes à Fazenda Pública. Com esse entendimento, a
2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça avaliou que a Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab) pode sofrer penhora de um imóvel avaliado em mais de R$
120 milhões.
Com
base no artigo 475-J do Código de Processo Civil, se o devedor condenado a
pagar quantia certa ou já fixada em liquidação não fizer o repasse em 15 dias,
pode ser expedido mandado de penhora e avaliação. Mas a Conab e a União diziam
que a regra não se aplicava ao caso, porque a companhia presta serviços
públicos, e não exerce atividade econômica. Ambas tentavam derrubar decisão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Os
ministros do STJ, de forma unânime, seguiram o entendimento do relator do
recurso, ministro Og Fernandes, para quem a lei que instituiu a Conab (Lei
8.029/90), bem como o Decreto 4.514/02, que aprovou seu estatuto social, não
lhe conferiram os benefícios previstos para a Fazenda Pública. Tanto na lei
quanto no decreto, a Conab é denominada empresa pública federal vinculada ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sujeita ao regime jurídico
próprio das empresas privadas.
Em
seu voto, o ministro Og Fernandes (foto) destacou que a companhia também exerce
atividade econômica, pela qual aufere lucro, inclusive possuindo investimento
no mercado financeiro, patrimônio próprio e estrutura própria de funcionários.
O
ministro disse que o Supremo Tribunal Federal já afirmou que não é o simples
fato de a empresa pública ou a sociedade de economia mista prestar serviços
públicos que, por si só, já atrairia o tratamento de Fazenda Pública. Para
isso, explicou, é necessária previsão expressa em lei, bem como a ausência de
qualquer possibilidade de atuação em regime de concorrência com os empreendedores
do setor privado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp
1.422.811
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2014-out-03/empresa-publica-bens-penhorados-pagar-divida?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

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