A
Unimed Fortaleza foi condenada pela juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito,
titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, a pagar indenização por
danos morais de R$ 8 mil para estudante que teve exame negado. A empresa deve
ainda devolver R$ 690,99, valor custeado pela segurada pelo procedimento.
De
acordo com o processo, a estudante foi vítima de agressão com duas pauladas na
cabeça. Por isso, necessitou fazer ressonância magnética do crânio. Ao procurar
o plano de saúde para autorizar o procedimento, teve o pedido negado, após
esperar 48h.
Em
razão disso, teve de pagar R$ 690,99 pelo exame. Sentindo-se prejudicada,
entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais, além de
ressarcimento do referido valor.
Em contestação, a Unimed Fortaleza disse que cláusula do
contrato firmado entre as partes estabelece que a ressonância magnética não
está coberta pelo plano. Defendeu ainda não ter adotado qualquer conduta
ilícita, tendo em vista o estrito cumprimento das condições previstas no
contrato.
Ao
analisar o caso, a juíza entendeu que as disposições contratuais que excluem da
cobertura do plano de saúde ressonância magnética para fins de cura de eventual
patologia são abusivas e não devem prevalecer.
(Processo
nº 0851054-39.2014.8.06.0001)
Fonte:
TJCE
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35066

Nenhum comentário:
Postar um comentário