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Ambev terá de pagar R$ 1 milhão de indenização aos consumidores de Santa
Catarina por vender a cerveja Kronenbier como produto sem álcool. A bebida tem
0,3g de álcool por cada 100g, e isso foi considerado pela Justiça de Santa
Catarina uma lesão ao consumidor, já que o rótulo das embalagens contém a
expressão “sem álcool”, assim como as peças publicitárias veiculadas na mídia.
A
decisão é da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina. O valor, arbitrado em ação movida pela Associação Brasileira de
Defesa da Saúde do Consumidor, reverterá em favor do Fundo para Reconstituição
de Bens Lesados, instituído pela Lei estadual 15.694/2011. O intuito é
implementar medidas em favor dos consumidores.
O
julgamento aconteceu no dia 25 de setembro. Em sua defesa, a Ambev justificou a
prática com decreto de 1997, que classifica como bebida sem álcool as que
tenham em sua composição menos de 0,5g/100g do ingrediente, sem obrigatoriedade
de constar essa informação no rótulo do produto.
Mas
o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator do recurso da
associação dos consumidores, se baseou em julgados do Superior Tribunal de
Justiça para dizer que o decreto não se sobrepõe aos preceitos do Código de
Defesa do Consumidor.
"A
dispensa da indicação, no rótulo do produto, do conteúdo alcoólico, prevista no
já revogado [...] Decreto 2.314/97, não autorizava a empresa fabricante a fazer
constar neste mesmo rótulo a não veraz informação de que o consumidor estaria
diante de cerveja 'sem álcool'", anotou o desembargador em seu voto,
seguido por unanimidade pelos desembargadores Sérgio Izidoro Heil e Jairo
Fernandes Gonçalves.
Cardoso
citou ainda riscos à saúde de consumidores que, impedidos de consumir álcool,
acreditaram na informação da empresa e beberam de seu produto sem imaginar as
possíveis consequências. E mencionou, como exemplos, pessoas alérgicas,
sensíveis ao álcool, usuários de medicamentos incompatíveis com a ingestão de
bebidas alcoólicas e dependentes químicos em tratamento de reabilitação.
“Impossível
negar, também, que a expressão ("Sem Álcool") utilizada tinha o fim
de enganar, atrair e fidelizar clientela, mesmo considerando a errônea
descrição dos compostos e dos iminentes riscos àqueles que são refratários ao
álcool, configurando, assim, nítida propaganda enganosa”, concluiu o relator.
Em
agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo também condenou a Schincariol pela
comercialização das versões sem álcool das cervejas Schincariol e Nova Schin.
Após ação do Ministério Público paulista, a empresa foi obrigada a indenizar
consumidores em 30% dos lucros obtidos com a venda do produto, e ainda a
adequar sua produção no prazo de um ano.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
Apelação
Cível: 2010.014622-8
http://www.conjur.com.br/2014-out-12/ambev-condenada-vender-kronenbier-cerveja-alcool

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