Os
municípios de Muzambinho e de Juruaia foram condenados a indenizar a
proprietária de um caminhão em R$ 5.625 pelos danos materiais causados pela
queda do veículo em um rio. O acidente, que provocou também a perda da carga
transportada, ocorreu em ponte de madeira que divide as cidades. A decisão é da
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O
acidente, que provocou também a perda da carga transportada, ocorreu em ponte
de madeira que divide as cidades. A mulher sustentou que, segundo as provas dos
autos, a ponte estava em péssimo estado de conservação e não havia sinalização
no local.
Para
os desembargadores, a falha no serviço ficou evidenciada, uma vez que a
administração municipal tem a obrigação de fiscalizar o estado das vias
públicas e sinalizar os eventuais problemas e o limite de peso para tráfego, a
fim de impedir que produzam danos contra terceiros.
Em
1ª Instância, foi reconhecida a culpa concorrente do condutor do caminhão e dos
municípios, por isso tanto a proprietária do veículo quanto o município de
Muzambinho recorreram. Ela sustentou que, segundo as provas dos autos, somente
os entes municipais são responsáveis pelo acidente, porque a ponte estava em péssimo
estado de conservação e não havia sinalização no local. Afirmou ainda que
sofreu danos morais em razão do ocorrido. O município, por sua vez, requereu o
reconhecimento da culpa exclusiva da vítima e a improcedência do pedido.
Para
a relatora do processo, desembargadora Sandra Fonseca, ficou demonstrada a
negligência do município em fiscalizar e, principalmente, sinalizar a rodovia,
uma vez que, de acordo com as provas apresentadas, a ponte se encontrava em
péssimo estado de conservação, não permitindo a passagem de veículos pesados.
Quanto
à culpa do condutor, a relatora afirmou que não há qualquer prova de que o
motorista dirigia de forma incorreta ou que tivesse desrespeitado alguma
sinalização que proibia a passagem de caminhões com limite de peso pela ponte.
Em
relação aos danos morais, a relatora ponderou que o estrago do caminhão e a
perda da carga causaram danos à autora, mas foram materiais e não morais.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35118

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