Uma
instituição financeira foi condenada a indenizar, em R$ 34 mil, uma cliente que
sofreu danos morais e materiais em razão de falhas na prestação de serviços. De
acordo com o processo, foram realizados diversos saques não autorizados de sua
conta-corrente. O banco negou a reposição dos valores por concluir que não
houve irregularidades em seu sistema. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Civil
do TJSC.
A
cliente teria sofrido danos morais e materiais em razão de falhas na prestação
de serviços. O banco negou a reposição dos valores por concluir que não houve
irregularidades em seu sistema.
Em
apelação, sustentou que a responsabilidade pela guarda do cartão e da senha
compete ao titular da conta, e que a cliente não comprovou não ter sido ela
mesma quem efetuou as transações. O desembargador Alexandre dIvanenko, relator
da matéria, ponderou que não é cabível exigir da autora comprovação de que não
operou com desídia no caso, já que ela não possui meios de produzir tais
provas. Já a instituição financeira, com maior poder para tanto, limitou-se a
alegar que não houve falhas, sem trazer qualquer prova.
"Os
bancos, na condição de instituição responsável pela movimentação em conta de
seus correntistas, tem o dever de salvaguardar os valores que lhe são
confiados, sendo, portanto, indiscutível sua responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de fraudes ou ineficácia de seu sistema", completou.
(Apelação
Cível n. 2013.055421-1)
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35103

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