Os
moldes utilizados ainda tinham tamanhos distintos para cada seio. Por conta
disso, a autora precisou submeter-se a quatro intervenções cirúrgicas e passou,
neste interregno, por quadro infeccioso, dores, deformação dos seios e excesso
de pele, entre outros desagradáveis efeitos colaterais.
A
sentença que condenou médica ao pagamento de indenização por danos materiais e
morais no valor de R$ 48 mil, em favor de uma paciente cujo implante de prótese
mamária foi realizado com o uso de moldes, e ainda de tamanhos distintos para
cada seio, foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou.
Por
conta desta situação, a mulher precisou submeter-se a quatro intervenções e
passou, neste interregno, por quadro infeccioso, dores, deformação dos seios e
excesso de pele, entre outros desagradáveis efeitos colaterais, principalmente
na parte anímica. O desembargador Raulino Jacó Brünning, relator da apelação,
rechaçou o argumento da médica, que pleiteava a nulidade da sentença por
cerceamento de defesa.
Para
ele, o juiz agiu com correção ao julgar antecipadamente a lide, diante dos
fortes elementos de convencimento presentes nos autos. Em consulta ao Conselho
Regional de Medicina, exemplifica, foi constatado que a médica não possuía
cadastro para atuar como cirurgiã plástica, mas sim com medicina esportiva. O
relator ressaltou que, apesar de não ser proibido aos médicos em geral efetuar
cirurgias estéticas, é de bom senso ter especialização na área.
No
acórdão, o magistrado afirmou que a atitude da médica foi de "total
irresponsabilidade, chegando às raias do absurdo". Houve apenas adequação
na sentença para redefinir a incidência de juros a partir da citação. A decisão
foi unânime. A profissional ainda pode recorrer aos tribunais superiores.
(Apelação
Cível n. 2012.080249-4)
Fonte:
TJSC
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35180

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