A
Total E&P do Brasil Ltda. foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Superior
do Trabalho a indenizar em R$ 50 mil, por dano moral, uma gerente que conseguiu
provar tratamento desrespeitoso por seus superiores hierárquicos. A indenização
foi fixada anteriormente em R$ 100 mil, mas a Turma deu provimento a recurso da
empresa e reduziu o valor.
A
gerente descreveu na ação trabalhista que era constantemente criticada e
chamada de idiota e incompetente por dois diretores da empresa. Relatou que as
conversas com eles ocorriam sempre em tom agressivo e que, após se afastar do
trabalho com diagnóstico de transtorno do pânico, o tratamento piorou. A
trabalhadora pediu indenização no valor de R$ 950 mil, equivalente a dez vezes
o salário que recebia na época.
Em
defesa, a empresa alegou que nenhum empregado ou diretor cometeu qualquer ato
que pudesse sugerir algum tipo de perseguição pessoal, e que os diretores
apenas cobravam da gerente o bom cumprimento de suas tarefas, "como é
lícito supor ser o direito de qualquer chefe em relação aos seus
subordinados". Algumas testemunhas, porém, confirmaram a versão da
trabalhadora.
O
juízo da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou o pedido improcedente
por falta de prova consistente dos fatos narrados. O Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (RJ), porém, entendeu que as provas testemunhais deixaram
claras as humilhações sofridas e o abuso de direito da empregadora,
condenando-a ao pagamento de indenização de R$ 100 mil.
A
empresa recorreu ao TST questionando a condenação e o valor arbitrado. A Turma
manteve o entendimento relativo ao dano moral, mas deu provimento ao recurso em
relação ao valor, considerado desproporcional ao dano causado. O voto do
relator, ministro Hugo Scheuermann, no sentido de reduzi-lo para R$ 50 mil, foi
seguido por unanimidade.
Processo:
RR-39000-17.2008.5.01.0020
Fonte:
TST
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35145

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