A
empresa Organizações de Eventos Ltda., de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi
condenada a indenizar 19 formandos do curso de Direito da Universidade Federal
de Uberlândia (UFU) por ter provocado tumulto e atraso no baile de formatura,
uma vez que promoveu também um show do cantor Gusttavo Lima no mesmo dia e
local.
A
13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar os 19
recursos, confirmou sentença que condenou a empresa a devolver a cada um dos
formandos R$ 330, 1/3 do que pagou pela organização do evento, além de R$ 4 mil
por danos morais.
Segundo
consta nos autos, a 58ª turma do curso noturno de Direito da UFU contratou a
empresa em julho de 2007 para que organizasse as solenidades de formatura que
ocorreriam nas datas de 17, 18 e 19 de março de 2011, ou seja, quatro anos
depois. O baile de formatura foi marcado para o dia 19 de março de 2011, num dos
salões do Castelli Hall.
Os
formandos narram no processo que a empresa realizou no mesmo dia, horário e
local um show do cantor Gusttavo Lima, evento de grande público, o que
ocasionou tumulto, atraso e superlotação no estacionamento do Castelli Hall.
Eles afirmam que tiveram dificuldade para chegar em razão de um grande
congestionamento de veículos provocado pelo show. Como o estacionamento ficou
lotado, muitos formandos e seus convidados se viram obrigados a parar seus
carros em chão de terra, chegando ao salão de festa com a roupa suja de barro,
já que estava chovendo.
Ainda
segundo os formandos, o atraso provocado fez com que o baile, a princípio com
duração prevista de onze horas, durasse apenas quatro. Eles informam que a
valsa ocorreu somente às 4h da manhã.
A
organizadora do evento contestou afirmando que o estacionamento esteve
disponível e foi utilizado pelos formandos e seus convidados. Alegou que
nenhuma das cláusulas do contrato determinou a exclusividade dos dois salões do
local para a formatura e que é costume da empresa realizar eventos nos dois
salões simultaneamente. Afirmou ainda que no dia do baile havia outros eventos
ocorrendo nas proximidades, o que contribuiu para o tumulto.
O
juiz Carlos José Cordeiro, da 2ª Vara Cível de Uberlândia, determinou que a
empresa restitua a cada um dos formandos 1/3 do valor de R$ 1.100, que foi pago
pela realização do baile. Condenou a organizadora de eventos também ao
pagamento de R$ 4 mil a título de indenização por danos morais.
A
sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça. O desembargador Luiz Carlos
Gomes da Mata, relator dos recursos, entendeu que, "ao realizar dois
eventos de proporções consideráveis em prédios vizinhos, os quais, destaca-se,
possuem acesso e estacionamento únicos, a organizadora do evento assumiu o
risco de que a prestação dos seus serviços não ocorresse da forma como
programada, pois ela própria criou situação capaz de prejudicar, ou mesmo,
impossibilitar que algum dos dois eventos viesse a se efetivar."
"A
conduta adotada pela empresa foi abusiva e enseja dano moral, ante a frustração
da legítima expectativa dos formandos, por tempo demasiadamente longo, de que o
baile de formatura ocorresse como contratado", concluiu o relator.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35143

Nenhum comentário:
Postar um comentário