A decisão que condenou a Fazenda do Estado a pagar indenização
a uma estudante da rede pública estadual de ensino que se acidentou dentro da
escola, na capital, foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Público do TJSP. O
réu deverá efetuar o pagamento de reparação por danos morais, equivalente a 50
salários mínimos, e custear tratamento odontológico.
Consta
dos autos que o forro da sala de aula teria desabado sobre a aluna e outras
oito crianças, o que provocou a perda de um dente da autora e lesões faciais
nela.
Segundo
o relator João Batista Morato Rebouças de Carvalho, o Estado responde de forma
objetiva pelos danos causados à garota. "Está bem caracterizada a
negligência do Poder Público estadual acerca da correta manutenção das salas de
aulas, ainda mais quando a perícia realizada pela Superintendência da Polícia
Técnico-Científica do Instituto de Criminalística apresenta foto contundente da
deterioração do madeiramento do forro desabado sobre as crianças",
ressaltou o desembargador, que reformou em parte a sentença para modificar a
base de cálculo como sendo a do salário mínimo à época do trânsito em julgado e
não o da época do efetivo pagamento.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJSP
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35144

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