Atingindo
o filho a maioridade civil, cessa o dever da família de sustentá-lo, a não ser
que se demonstre a real necessidade da pensão. Com esse entendimento, a
desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça de Goiás,
decidiu, de forma monocrática, que os pais não são obrigados a pagar pensão à
filha maior de idade que decidiu, por conta própria, sair de casa.
A
desembargadora explicou que os filhos estão sujeitos ao poder familiar e
impõe-se aos pais o dever de assisti-los, criá-los e educá-los. No entanto, a
garota já tem idade e condições para trabalhar e arcar com suas próprias
despesas.
Consta
dos autos que a garota é universitária e que, por usar álcool e drogas, teve um
desentendimento familiar, que provocou sua mudança de casa. Contudo, mesmo
residindo em outro endereço, ela vai todos os dias à casa dos pais para almoçar
e jantar. O pai também alegou que “as portas estão abertas quando ela quiser
voltar” e que, ainda, banca livros e transporte até a universidade.
“Considerando
que a agravada saiu de casa por vontade própria e que não há óbice algum para
que volte a residir na casa de seus pais, não vejo motivo para que seja fixada
pensão alimentícia, haja vista que, caso queira residir sozinha, deverá assumir
a sua vida, estudando e trabalhando para arcar com seu sustento”, conforme
frisou a desembargadora.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2014-out-07/filha-maior-idade-sai-casa-nao-direito-pensao

Nenhum comentário:
Postar um comentário