Por não entregar colete à prova de bala a vigilante, uma
transportadora de valores deverá indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais. A
8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que fixou a
indenização.
O
vigilante alegou que o artigo 5° do Decreto 89.056/1983, que regulamenta a Lei
7.102/1983 sobre os serviços de vigilância, dispõe que a atividade será
exercida por pessoas uniformizadas e preparadas para impedir ou inibir ação
criminosa, com o colete inserido no uniforme especial do vigilante. Disse ainda
que a entrega do equipamento de segurança também estava prevista na convenção
coletiva da categoria.
Já
a empresa afirmou que sempre cumpriu as determinações legais que regem a
atividade, e que fornecia armas e coletes à prova de balas nos postos em que
havia a obrigatoriedade de entrega, o que não era o caso do empregado.
A
6ª Vara do Trabalho de Maceió (AL) julgou a ação procedente em parte, mas afastou
a indenização por danos morais. Entendeu que não havia obrigatoriedade de
fornecimento do colete na maior parte do contrato, acrescentando que o
vigilante não passou por situação de perigo.
O
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, ao examinar recurso, concedeu ao
trabalhador indenização no valor de R$ 10 mil por considerar que a empresa não
cumpriu integralmente as normas de segurança, colocando em risco a integridade
física do empregado. Para o tribunal, foi atingida a honra e dignidade do trabalhador,
o que configura dano moral conforme os artigos 5º, incisos V e X, da
Constituição Federal e 927 do Código Civil.
O
recurso da transportadora não foi conhecido pela 8ª Turma do TST, que entendeu
que as decisões apresentadas pela empresa eram inespecíficas, uma vez que não
abordam as mesmas premissas do tribunal regional no sentido de que o empregado
trabalhava em situação de risco, o que atrai para o caso a Súmula 296 do TST.
Seguindo voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa, a 8ª Turma decidiu por
unanimidade.
Informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR
1043-18.2011.5.19.0006
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.conjur.com.br/2014-out-07/empresa-nao-dar-colete-prova-balas-vigilante-gera-dano-moral

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