As
empresas Webjet e CVC foram condenadas pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar a família de uma passageira por
danos morais, em R$ 15 mil. Ela e mais duas pessoas vão receber R$ 5 mil cada,
porque tiveram de esperar mais de 18 horas por um voo, sem assistência da
companhia. Têm direito, ainda, ao valor referente às despesas com hotel.
A
família ajuizou a ação pleiteando indenização por danos morais e materiais. Eles
adquiriram um pacote turístico da CVC Brasil em 28 de outubro de 2011. O
embarque pela Webjet, com destino a Porto de Galinhas/PE, estava previsto para
10 de dezembro, com retorno em 16 de dezembro.
No
dia e horário programados, eles compareceram ao aeroporto de Uberaba de manhã
cedo, todavia o cancelamento do voo sem explicação forçou-os a aguardar uma
solução até a tarde. O grupo alega que, após longa espera, sem que a Webjet
lhes prestasse qualquer assistência, foi colocado em um ônibus com destino a
Ribeirão Preto/SP, de onde, segundo a companhia aérea, partiria o voo para o
Recife.
Os
passageiros afirmam que, ao chegar a Ribeirão Preto, devido ao descaso da
empresa aérea, permaneceram à espera novamente. Frustrado o embarque, foram
encaminhados, mais uma vez de ônibus, ao aeroporto de Guarulhos/SP, local em
que conseguiram embarcar na madrugada de 11 de dezembro, chegando ao destino
final somente às 7h daquele dia. Declararam, finalmente, que o atraso superior
a 18 horas, período no qual permaneceram desassistidos, fê-los perder uma
diária e acarretou prejuízo material e moral.
As
empresas contestaram os pedidos, imputando a culpa pelos sucessivos atrasos ao
fechamento do aeroporto devido a condições climáticas adversas, que não
permitiam pousos e decolagens na data inicialmente prevista para o embarque.
Com a condenação em 1ª Instância, elas recorreram ao Tribunal.
O
desembargador José Marcos Vieira manteve a decisão por entender que a empresa
tem a obrigação de realocar o passageiro e fornecer assistência, no caso de o
voo atrasar mais de quatro horas.
O
número do processo não foi divulgado.
Fonte:
TJMG
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35092

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