A
Justiça Federal no Piauí, por meio de sentença proferida pelo juiz federal
titular da 8ª Vara, Daniel Santos Rocha Sobral, determinou que Caixa Econômica
Federal pague indenização por dano moral à senhora M. do C. G. S. N., em razão
de cobrança indevida.
A
autora da ação relatou que é servidora pública do Estado do Piauí e que
celebrou contrato de empréstimo em consignação com a Caixa Econômica Federal no
valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), cujas parcelas estavam sendo descontadas
regularmente de seu contracheque.
Não
obstante o referido desconto do salário da servidora pública, a instituição
financeira começou a lhe enviar avisos de cobrança, os quais se referiam às
prestações daquele contrato, causando-lhe danos morais.
Em
virtude dos vários avisos de cobrança indevida, mas sem a efetiva inclusão do
nome da consumidora em órgão de proteção ao crédito, o magistrado fixou
indenização a título de danos morais.
Processo
nº 0013474-13.2014.4.01.4000
Texto:
Juliana Gomes
Edição:
Viviane Bandeira
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS
http://portal.trf1.jus.br/sjpi/comunicacao-social/imprensa/noticias/cobranca-indevida-gera-indenizacao-por-danos-morais-1.htm

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