A
paciente teve de se submeter a três cirurgias reparadoras. Ela teria sofrido de
hemorragia interna e danos no rim em razão de um procedimento mal realizado
para retirada do útero.
O
Hospital Santa Catarina, localizado no Setor Central de Goiânia, e um médico
cirurgião foram condenados a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a
uma paciente que teve de se submeter a três cirurgias reparadoras. A mulher
teria sofrido de hemorragia interna e danos no rim em razão de um procedimento
mal realizado para retirada do útero. A sentença é do juiz Carlos Luiz
Damacena, da 11ª Vara Cível da capital.
O
magistrado constatou que, diante dos depoimentos colhidos, "restou
clarividente a falha de prestação do serviço do médico e do hospital, haja
vista que a autora quase morreu à míngua nas dependências da unidade de saúde,
e isso só não aconteceu em razão da intervenção da família". Além da
indenização, a mulher será ressarcida do valor gasto com a primeira cirurgia,
R$ 1,5 mil.
Consta
dos autos que a paciente se submeteu a um parto no Hospital Monte Sinai e,
devido às complicações, precisou passar, seis meses depois, por uma cirurgia de
retirada de útero. Contudo, ao retornar do procedimento, ela relatou fortes
dores. O médico foi chamado e a mulher, novamente, levada ao centro cirúrgico,
onde se constatou hemorragia no abdômen.
Mais
uma vez de volta ao quarto, a paciente reclamou de dores ainda mais fortes e,
mais uma vez, precisou ser encaminhada à sala de cirurgia. Na ocasião, foi
diagnosticado que o rim direito havia sido seccionado e que ela precisaria de
novo procedimento reparador. Na ocasião, inclusive, ela teve parada
cardiorrespiratória. Depois, mesmo com estado de saúde debilitado, a mulher
teve alta e procurou outro centro médico e profissional para realizar a
terceira cirurgia de reparo, agora em seu aparelho renal.
Para
declarar a responsabilidade solidária do hospital e do cirurgião, o juiz
observou o Código de Defesa do Consumidor, que demonstram a responsabilidade
objetiva dos dois réus. "Devem os requeridos arcarem com o ônus de sua
deficiência probatória, face a hipossuficiência da requerente, pois esteve
internada no hospital para fazer cirurgia de retirada do útero, ocasião em que
entrou todos os exames pré-operatórios realizados".
(Processo
Nº 201200979898)
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim
http://www.jornaldaordem.com.br/noticia_ler.php?id=35090

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