A
desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), concedeu liminarmente na última sexta-feira (29/8) licença
a uma servidora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para
acompanhar o marido, que está trabalhando em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.
Após seu pedido ter sido negado administrativamente pela
universidade, ela ingressou com ação na Justiça Federal. O cônjuge foi
contratado pela Fly Dubai e a autora, que atua como contadora na universidade,
requereu a licença por tempo indeterminado e sem remuneração.
Em
primeira instância, ela teve o pedido de tutela antecipada negado, mas obteve
liminar no tribunal dia 1º de agosto. Baseando-se na decisão da corte, comprou
passagem e estava pronta para deixar o Brasil no último sábado (30/8).
Entretanto, a sentença foi proferida dia 15 de agosto e invalidou a medida.
Ela
então, sem tempo hábil para aguardar o trâmite normal do processo, ajuizou uma
cautelar inominada (recurso que antecede a ação principal, no caso a apelação
da sentença) pedindo a manutenção da licença até o julgamento da apelação pelo
tribunal, medida concedida por Marga.
Conforme
a desembargadora, a sentença entendeu que a expressão 'poderá' contida no
artigo 84 da Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis da União, confere um poder discricionário à Administração, ou seja, lhe
dá uma faculdade de conceder ou não a licença com base no interesse da própria
Administração, um entendimento que, segundo ela, estaria superado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ). “O STJ já se manifestou reiteradamente entendendo
que esta licença para acompanhar cônjuge é um direito assegurado ao servidor
público se preenchidos os requisitos legais”.
Para
a magistrada, ainda que o entendimento privilegie o interesse particular ao
público, visto que o cargo ficará vago por tempo indeterminado, estão presentes
os requisitos legais, garantidos no artigo 84 da Lei 8.112/90, que trata do
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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