segunda-feira, 15 de setembro de 2014

SENTENÇA CONCEDE SALÁRIO-MATERNIDADE PARA O PAI DE CASAL DE GÊMEOS



A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda o salário-maternidade ao pai de um casal de gêmeos, cuja mãe morreu três dias após o parto. Eles nasceram em 19/9/2013, quando ainda não havia sido publicada a Lei nº 12.873, que reconheceria o direito em 24 de outubro daquele ano. A sentença é do juiz Joel Luis Borsuk, do Juizado Especial Federal de Concórdia, e foi proferida na última quinta-feira (4/9/2014).

Segundo o juiz, antes da publicação da lei reiteradas decisões judiciais já vinham concedendo o benefício em situações semelhantes. “Seria uma grande crueldade hermenêutica” “negar-se a concessão do auxílio maternidade” “apenas pelo fato de que a lei foi publicada alguns dias após o parto dos gêmeos e o óbito da genitora”, afirmou Borsuk.

A sentença reconhece o direito ao benefício pelos 117 dias restantes para completar o período legal de 120 dias e o pagamento dos valores atrasados. O INSS pode recorrer.


Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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