A
Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que
conceda o salário-maternidade ao pai de um casal de gêmeos, cuja mãe morreu
três dias após o parto. Eles nasceram em 19/9/2013, quando ainda não havia sido
publicada a Lei nº 12.873, que reconheceria o direito em 24 de outubro daquele
ano. A sentença é do juiz Joel Luis Borsuk, do Juizado Especial Federal de
Concórdia, e foi proferida na última quinta-feira (4/9/2014).
Segundo
o juiz, antes da publicação da lei reiteradas decisões judiciais já vinham
concedendo o benefício em situações semelhantes. “Seria uma grande crueldade
hermenêutica” “negar-se a concessão do auxílio maternidade” “apenas pelo fato
de que a lei foi publicada alguns dias após o parto dos gêmeos e o óbito da
genitora”, afirmou Borsuk.
A
sentença reconhece o direito ao benefício pelos 117 dias restantes para
completar o período legal de 120 dias e o pagamento dos valores atrasados. O
INSS pode recorrer.
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

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