segunda-feira, 15 de setembro de 2014

BANCO É CONDENADO POR COBRAR TÍTULO SEM CONTRATAÇÃO DO CLIENTE





O banco Itaú deverá quitar o saldo negativo e indenizar o homem em R$ 10 mil. A sentença é da juíza substituta da 10ª Vara Cível (TJGO), Raquel Rocha Lemos.

Em defesa, o banco alegou que o cliente havia contratado o PIC (Plano Itaú de Capitalização) por meio de acesso em caixa eletrônico. Contudo, o cliente afirmou que sequer havia desbloqueado o cartão magnético para utilizar esses terminais, já que quase não utilizava a conta-corrente. O homem, inclusive, requisitou imagens de segurança que demonstrassem que ele utilizou o sistema, mas a instituição financeira não apresentou provas de sua contratação. Por causa do débito, o cliente alegou que teve seu nome incluso no sistema de proteção ao crédito e teria tido problemas para emitir e pagar com cheques.

Para a magistrada, faltou precaução do Itaú para não atribuir pacotes e planos a um cliente, sem seu consentimento prévio: "É de se ponderar que a atividade exercida pelos bancos exige a condução cautelosa quanto aos dados colhidos para a realização de transações financeiras, bem como a rígida verificação da veracidade de informações. Equívocos, descuidos ou mesmo desídia acarretam consequências graves aos cidadãos atingidos, especialmente quanto ao abalo de sua imagem e honra".

(Protocolo Nº 201302131421)

Fonte: TJGO


Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS 


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