O
banco Itaú deverá quitar o saldo negativo e indenizar o homem em R$ 10 mil. A
sentença é da juíza substituta da 10ª Vara Cível (TJGO), Raquel Rocha Lemos.
Em
defesa, o banco alegou que o cliente havia contratado o PIC (Plano Itaú de
Capitalização) por meio de acesso em caixa eletrônico. Contudo, o cliente
afirmou que sequer havia desbloqueado o cartão magnético para utilizar esses
terminais, já que quase não utilizava a conta-corrente. O homem, inclusive,
requisitou imagens de segurança que demonstrassem que ele utilizou o sistema,
mas a instituição financeira não apresentou provas de sua contratação. Por
causa do débito, o cliente alegou que teve seu nome incluso no sistema de
proteção ao crédito e teria tido problemas para emitir e pagar com cheques.
Para
a magistrada, faltou precaução do Itaú para não atribuir pacotes e planos a um
cliente, sem seu consentimento prévio: "É de se ponderar que a atividade
exercida pelos bancos exige a condução cautelosa quanto aos dados colhidos para
a realização de transações financeiras, bem como a rígida verificação da
veracidade de informações. Equívocos, descuidos ou mesmo desídia acarretam
consequências graves aos cidadãos atingidos, especialmente quanto ao abalo de
sua imagem e honra".
(Protocolo
Nº 201302131421)
Fonte:
TJGO
Jorge
André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS

Nenhum comentário:
Postar um comentário